Construir uma casa no terreno de um familiar pode parecer uma alternativa econômica para quem deseja sair do aluguel, mas a decisão envolve riscos jurídicos. Isso porque, no Brasil, pagar pela obra não significa necessariamente que se tornar proprietário do imóvel.
O Código Civil estabelece que a construção feita em um terreno pertence, em regra, ao dono do solo. Assim, se uma sogra permite que o filho e a nora construam uma residência em sua propriedade, ela pode ter direito ao imóvel depois que a obra fica pronta.
Construção em terreno de outra pessoa segue regras previstas no Código Civil
A situação é prevista no artigo 1.255 do Código Civil. O dispositivo determina que quem constrói em terreno alheio perde a construção em benefício do proprietário do solo. No entanto, se a obra foi realizada de boa-fé, o responsável tem direito a receber uma indenização.
Isso significa que a sogra pode ser reconhecida como proprietária da casa, mesmo que o filho e a nora tenham custeado toda a construção. Por outro lado, se ficar comprovado que o casal agiu de boa-fé, poderá buscar o ressarcimento do valor correspondente à edificação.
Proprietário do terreno pode ficar com a casa, mas deve indenizar quem construiu de boa-fé
A propriedade do terreno e o direito à indenização são questões diferentes. Embora a construção seja incorporada ao imóvel da sogra, isso não significa que ela possa ficar com o benefício econômico da obra sem que sejam considerados os direitos de quem investiu na construção.
O artigo 1.255 prevê a possibilidade de indenização para quem constrói de boa-fé. Para avaliar se esse direito existe, podem ser considerados fatores como a autorização da proprietária, os acordos feitos antes da obra, a origem dos recursos e as provas dos gastos.
Por isso, guardar notas fiscais, comprovantes de transferências, recibos e mensagens sobre a autorização para construir pode fazer diferença em uma eventual disputa judicial.
O casal pode dividir a casa em caso de separação?
Outro problema aparece quando o relacionamento termina. Se a casa foi construída durante o casamento ou a união estável, com dinheiro e esforço dos dois, pode existir um direito econômico a ser dividido.
Mas isso não significa necessariamente que o imóvel será dividido ao meio. Como o terreno pertence à sogra, a residência não passa automaticamente a integrar o patrimônio do casal.
O que pode ser discutido na partilha são os direitos relacionados ao valor investido na construção. Inclusive, a participação do proprietário do terreno, pode ser necessária para resolver a questão da indenização, inclusive em uma ação própria.
Lei prevê exceção para construções que superam o valor do terreno
O próprio artigo 1.255 prevê uma exceção: se o valor da construção ou da plantação superar consideravelmente o valor do terreno, a pessoa que construiu de boa-fé pode adquirir a propriedade do solo, desde que pague uma indenização ao dono.
Essa situação é conhecida no Direito como acessão inversa, mas não acontece automaticamente: depende da comprovação dos requisitos legais e, se não houver acordo entre as partes, pode exigir uma decisão judicial.
Acordo por escrito pode evitar disputas entre familiares
A principal recomendação é formalizar o acordo antes de investir dinheiro na construção. Mesmo quando existe uma relação de confiança entre familiares, deixar as condições registradas pode evitar conflitos no futuro.
O documento deve esclarecer quem será o proprietário da construção, quem poderá morar no imóvel, o que acontecerá se o casal se separar e se haverá algum tipo de indenização caso a família precise deixar o terreno.
Também é importante consultar um advogado ou profissional especializado em Direito Imobiliário antes de iniciar a obra.
Imagem de capa gerada por inteligência artificial.
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