A pressa para chegar ao trabalho pode fazer com que motoristas aproveitem o trajeto para tomar café da manhã ou fazer uma refeição. Embora comer ao volante possa parecer uma atitude inofensiva, a prática pode resultar em multa quando faz o condutor dirigir com apenas uma das mãos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir com apenas uma das mãos é uma infração média, com exceções específicas, como quando o motorista precisa fazer uma sinalização regulamentar com o braço, trocar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Comer enquanto dirige é proibido?
O CTB não traz uma proibição específica para o ato de comer enquanto se dirige. O problema está na maneira como o motorista realiza a ação e nas condições em que o veículo é conduzido.
Ao segurar um sanduíche, por exemplo, o condutor normalmente precisa tirar uma das mãos do volante. Essa situação pode se enquadrar no artigo 252, inciso V, do CTB. A regra determina que dirigir com apenas uma das mãos é infração média, salvo nas situações previstas pelo próprio código. A penalidade é multa.
Qual é o valor da multa?
Por ser uma infração média, a multa prevista atualmente é de R$ 130,16. Além disso, o motorista recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo 258 do CTB estabelece o valor das multas para cada categoria, enquanto o artigo 259 determina a quantidade de pontos correspondente.
Regra também vale para outras situações
A mesma regra não se limita à alimentação enquanto dirige. Qualquer comportamento que faça o condutor manter apenas uma mão no volante pode chamar a atenção durante uma fiscalização, desde que não esteja entre as exceções previstas no CTB.
O artigo 252 também prevê outras situações consideradas infrações médias, como dirigir com o braço para fora do veículo, transportar pessoas, animais ou volumes à esquerda ou entre os braços e pernas e conduzir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais.
Imagem: Jay Openiano/Unsplash
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