O inquilino prestes a sair proibiu visitas ao apartamento e a Lei do Inquilinato revela quais são os direitos reais do proprietário

A Lei do Inquilinato estabelece regras para o acesso do proprietário ao imóvel durante a vigência do contrato, inclusive quando há necessidade de vistoria ou visita de terceiros

Imagem gerada por IA de proprietário viitando inquilino
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Laura Vieira

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Laura Vieira

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Jornalista recém-formada, com experiência no Tribunal de Justiça, Alerj, jornal O Dia e como redatora em sites sobre pets e gastronomia. Gosta de ler, assistir filmes e séries e já passou boas horas construindo casas no The Sims.

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A Lei do Inquilinato estabelece regras para situações em que o proprietário precisa entrar em um imóvel alugado, mesmo quando o contrato ainda está em vigor. A partir da assinatura da locação, o inquilino passa a ter o direito de usar e habitar o espaço durante o período acordado, o que impede o proprietário de simplesmente aparecer e entrar no apartamento. Ao mesmo tempo, a legislação prevê circunstâncias em que o morador precisa permitir vistorias e visitas, desde que exista uma combinação prévia. A situação muda em casos considerados emergenciais, nos quais a entrada pode ocorrer mesmo sem autorização do ocupante.

O proprietário pode vistoriar o imóvel, mas precisa combinar a visita com o inquilino

Quando um imóvel é alugado, o proprietário continua sendo o dono da propriedade, mas o direito de uso passa temporariamente para o inquilino. Isso significa que, durante o período previsto no contrato, o morador tem garantido o uso do espaço e o proprietário não pode simplesmente entrar no imóvel quando bem entender. Contudo, a Lei do Inquilinato estabelece situações específicas em que o acesso deve ser permitido, desde que algumas condições sejam respeitadas.

É nesse ponto que entram as vistorias e as visitas ao imóvel. O artigo 23 da Lei nº 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, determina que o inquilino deve permitir a vistoria feita pelo proprietário ou por seu representante, além de admitir a visita de terceiros quando houver necessidade. Para isso, porém, é preciso combinar previamente o dia e o horário. A legislação estabelece que a vistoria deve ocorrer mediante combinação prévia de dia e hora. A comunicação entre eles pode ser feita por diferentes meios, como:

  • E-mail;
  • Carta com aviso de recebimento;
  • WhatsApp;
  • Outro canal previsto ou aceito no contrato.

A recomendação é que o aviso seja feito com antecedência, sendo comum a utilização de um prazo de pelo menos 24 horas. O contrato de locação também pode estabelecer como essa comunicação deverá ser realizada. A regra continua valendo mesmo quando o imóvel está prestes a ser colocado à venda. Nesse caso, o proprietário pode precisar permitir que possíveis compradores conheçam o apartamento, mas as visitas também devem ser previamente comunicadas e combinadas com o morador.

Entrada sem autorização pode gerar consequências para o proprietário

Contrato de locação Regras previstas no contrato de locação devem ser respeitadas durante todo o período de aluguel do imóvel

Existe uma diferença importante entre uma visita previamente combinada e uma situação em que há um motivo urgente para acessar o imóvel. Em uma emergência, a necessidade de preservar o patrimônio pode mudar as condições de entrada. Um exemplo é uma suspeita séria de que o imóvel esteja sendo depredado. Em casos desse tipo, desde que a situação emergencial possa ser comprovada, o proprietário pode entrar no imóvel mesmo sem a autorização do morador.

Fora de situações emergenciais, porém, entrar sem avisar pode trazer consequências. Dependendo da situação, a conduta pode ser discutida como violação do direito à inviolabilidade do domicílio, além de gerar consequências judiciais, na área civil. Entre as possibilidades estão pedidos de indenização, aplicação de multa prevista no contrato e outras medidas relacionadas ao descumprimento das obrigações da locação.


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