Os psicólogos concordam: dirigir com ansiedade ou depressão multiplica o risco de acidentes

Estudo alerta para os efeitos da saúde mental e de certos medicamentos sobre a condução

Depressão ao volante
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Victor Bianchin

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Victor Bianchin

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Victor Bianchin é jornalista.

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A maioria das causas de acidentes está relacionada a distrações ao volante, ao álcool e à velocidade inadequada (não necessariamente excesso de velocidade). No entanto, por trás das distrações ou do abuso de álcool, podem existir causas mais profundas, como o estado emocional ou a saúde mental do condutor.

Um relatório da Universidade de Granada elaborado para a DGT (órgão do governo da Espanha responsável pelo trânsito) confirma que transtornos de humor e ansiedade elevam em 72% o risco de sinistros e que alguns antidepressivos sedativos afetam a condução de forma semelhante ao álcool.

Um risco 72% maior e quase invisível nas estatísticas oficiais

As psicólogas do Centro de Investigação Mente, Cérebro e Comportamento (CIMCYC) da Universidade de Granada, que é liderado pela catedrática Cándida Castro Ramírez, elaboraram para a DGT o relatório “Condições psicofísicas dos condutores com transtornos de humor e ansiedade”, uma revisão sistemática que analisou 288 estudos de 2015 a 2025 e selecionou 31 após aplicar critérios de qualidade.

A conclusão central do relatório é que condutores com transtornos de humor ou ansiedade apresentam um risco relativo de acidentes 72% superior ao da população sem essas patologias. O dado que explica por que esse risco quase não aparece nas estatísticas da DGT é ainda mais chamativo. Os transtornos mentais afetam cerca de 34% da população espanhola, mas apenas 0,63% de quem renova a carteira declara sofrer algum deles nos Centros de Reconhecimento de Condutores (CRC) no momento da renovação.

Vale lembrar que é obrigatório o condutor declarar qualquer doença ou tratamento que possa afetar sua aptidão para dirigir, incluindo transtornos psíquicos e uso de psicofármacos. O problema é que a norma obriga essa declaração, mas não existe um mecanismo que detecte o descumprimento dessa regra, a não ser que o próprio condutor confesse ou que o CRC identifique indícios durante a entrevista ou os testes psicotécnicos.

O que falha ao volante

O relatório distingue mecanismos diferentes conforme o transtorno. A depressão maior prejudica funções executivas essenciais para dirigir, como atenção sustentada, velocidade de reação e tomada de decisão. A ansiedade afeta principalmente o controle atencional e reduz a autoconfiança percebida do condutor. O transtorno bipolar é o mais persistente: alterações de atenção e processamento se mantêm mesmo em fases de remissão clínica.

Há uma nuance no estudo que traz algum alento. Em uma depressão parcialmente remitida, com estabilidade clínica e funcionalidade psicossocial adequada, testes em simulador e em estrada mostram uma recuperação de capacidades muito próxima à de condutores sem o transtorno. O problema não é o diagnóstico em si, mas o estado clínico real no momento de dirigir.

A medicação e uma lei que não se consegue aplicar

O achado de maior impacto é o farmacológico. Os antidepressivos com propriedades sedativas, combinados com benzodiazepínicos (como os medicamentos cujo nome termina em “zepan”) ou hipnóticos, alteram as capacidades psicomotoras de forma mensurável. Observa-se sonolência, menor estado de alerta, lentificação psicomotora e pior coordenação.

O relatório quantifica o efeito por meio do desvio padrão da posição lateral do veículo e coloca alguns antidepressivos sedativos em níveis comparáveis aos de condutores com altas taxas de álcool no sangue.

A combinação de antidepressivos e benzodiazepínicos é a que mais aumenta o risco, especialmente em jovens e idosos. No fundo, isso não é novo. Não por acaso, as bulas trazem alertas sobre o risco de dirigir ou operar máquinas pesadas. Em contrapartida, os antidepressivos não sedativos não mostram alterações significativas no desempenho ao volante.

Na Espanha, a lei já obriga a declarar isso

O Regulamento Geral de Condutores da Espanha obriga a declarar qualquer transtorno ou tratamento que afete a condução e estabelece que transtornos graves do humor são incompatíveis com a direção, salvo parecer clínico favorável, com validades reduzidas e revisões periódicas caso o critério médico assim determine. Se houver dependência de substâncias, é necessário o aval de um psiquiatra ou psicólogo, e a renovação só ocorre se houver abstinência comprovada e sem sequelas.

O problema de tudo não está na lei, mas em quem fiscaliza o seu cumprimento. Tudo depende de o condutor declarar isso na renovação da carta. Não há nenhum cruzamento automático com o seu histórico médico. Além disso, nem o psiquiatra e nem o médico de família têm obrigação de avisar as autoridades de trânsito. Por isso, os 34% de espanhóis com algum transtorno mental e os 0,63% que declaram isso ao renovar a carteira não são apenas um problema de desconhecimento — é que ninguém fica sabendo se o condutor não disser.

No Brasil, a história é diferente: para tirar ou renovar a CNH, o motorista passa por exames médicos e psicológicos obrigatórios feitos por profissionais credenciados pelo DETRAN, onde podem ser detectadas condições físicas ou mentais que impeçam a pessoa de dirigir. Mas não há obrigação de autodeclaração em relação a essas condições.

O relatório do CIMCYC não pede leis mais duras, pede testes psicológicos reais nas renovações, sobretudo para profissionais e idosos, deixando claro que tomar medicação não significa automaticamente que não se pode dirigir.

Imagens | Karola G, Norma Mortenson

Este texto foi traduzido/adaptado do site Xataka Espanha.


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