Veja isso antes de declarar o Imposto de Renda: a nova regra do governo que esconde um "tesouro" para o seu bolso

Sistema mais automático, restituições mais rápidas e uma novidade que pode colocar dinheiro direto na conta de quem não declarou

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Natália P. Martins

Redatora
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Natália P. Martins

Redatora

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa nesta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. Neste ano, as mudanças trazem mais automação, integração de dados e menor necessidade de preenchimento manual.

As novas regras foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e refletem um movimento da Receita Federal do Brasil para tornar a declaração mais simples.

Segundo Cristiane Drumond, superintendente de Negócios da Receita Federal e Comércio Exterior do Serpro:

“As novidades deste ano têm um eixo comum: reduzir erros, ampliar o uso de informações já disponíveis ao Estado e tornar a declaração cada vez mais automatizada.”

Nova funcionaidade do IRPF que pode colocar dinheiro direto na sua conta

A restituição automática permite que a Receita identifique contribuintes que têm valores a receber mesmo sem terem enviado a declaração — e faça o pagamento diretamente, desde que exista uma chave Pix vinculada ao CPF.

Na prática, isso significa que parte dos brasileiros pode receber valores sem precisar fazer nada. De acordo com Cristiane, mesmo quem não é obrigado a declarar ou não possui chave Pix vinculada ao CPF, pode acessar o sistema e verificar se há valores a restituir.

Como fazer a declaração

Para declarar, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Federal do Brasil pelo portal oficial e clicar em “Meu Imposto de Renda” e selecionar uma das opções de preenchimento:

  • Preencher online;
  • Baixar o programa no computador;
  • Usar o aplicativo no celular.

A opção pré-preenchida está disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro.

Prazo do Imposto de Renda 2026

  • Início: 23 de março
  • Fim: 29 de maio

Quem precisa declarar

Devem declarar, dentre os demais critérios:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Quem teve bens acima de R$ 800 mil;
  • Quem operou em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Quem teve renda rural acima de R$ 177.920.

O que você precisa lembrar antes de declarar

  • Revise todos os dados, mesmo na pré-preenchida;
  • Confira informações enviadas por terceiros;
  • Guarde comprovantes;
  • Verifique se tem valores a restituir — mesmo sem obrigação de declarar.

Todas as novidades do Imposto de Renda 2026

A seguir, veja o que mudou neste ano:

1. Novos critérios de obrigatoriedade

Os limites de renda e patrimônio foram atualizados para refletir mudanças econômicas. Agora, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 por exemplo — uma alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado.

2. Restituições mais rápidas

Para o Imposto de Renda 2026, o calendário de restituições foi reorganizado:

  • Redução de 5 para 4 lotes;
  • Maior concentração de pagamentos no início.

Segundo a Receita, o objetivo é ter pelo menos 80% das restituições contempladas já nos dois primeiros meses — maio e junho.

3. Restituição automática 

A Receita passa a identificar quem tem valores a receber e pode pagar automaticamente, sem necessidade de declaração, em alguns casos.

4. Declaração pré-preenchida mais completa

O sistema agora integra dados de várias bases, como eSocial, EFD-Reinf, reduzindo a necessidade de digitação manual das informações.

“A ideia é que o contribuinte tenha cada vez mais que apenas revisar a declaração pré-preenchida”, explicou José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda.

5. Fim gradual da DIRF

A tradicional declaração anual de retenção na fonte está sendo substituída por um sistema de envio contínuo de dados ao longo do ano.

6. Mais dados do mercado financeiro

A Receita passa a ter acesso mais detalhado a movimentações financeiras, aumentando o cruzamento de informações.

7. Novo modelo de dependentes

O sistema passa a considerar o núcleo familiar de forma integrada, identificando inconsistências automaticamente. “Você está dizendo que pagou uma despesa […] e esse rendimento não está aqui”, exemplificou José Carlos da Fonseca.

8. Apostas esportivas entram na declaração

Agora é obrigatório declarar valores relacionados a apostas, com códigos específicos no sistema.

9. Novos campos cadastrais

A declaração passa a incluir informações como raça/cor e nome social, possibilitando melhores análises sobre o perfil da população e o uso dos serviços públicos.

10. Sistema mais inteligente

A versão online agora emite alertas durante o preenchimento, avisando sobre possíveis erros antes do envio.

Foto de capa: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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