Plantar árvores frutíferas na própria propriedade rural não significa que qualquer área esteja liberada para cultivo. Quando o terreno fica às margens de um rio, pode existir uma Área de Preservação Permanente (APP), onde as regras de uso são diferentes.
Plantar espécies frutíferas exóticas, como manga e banana, dentro da APP pode resultar em autuação fiscal. Isso acontece porque a área deve preservar a vegetação nativa e suas funções ambientais.
APP e Reserva Legal têm regras diferentes
O Código Florestal estabelece que as margens de cursos d'água naturais são consideradas APPs, com faixas de proteção que variam conforme a largura do rio. A legislação determina a preservação dessas áreas para proteger recursos hídricos, solo e biodiversidade.
Já a Reserva Legal permite determinadas formas de produção, incluindo sistemas agroflorestais. Na recomposição da área, o Código Florestal permite combinar espécies nativas com exóticas, desde que as últimas ocupem no máximo 50% da área.
Na APP, a prioridade é preservar; na Reserva Legal, é possível conciliar conservação e produção dentro das regras previstas em lei.
Onde o produtor pode plantar
A orientação é verificar primeiro se o local está dentro da APP antes de iniciar qualquer plantio. Para produzir frutas em uma área destinada à Reserva Legal, o produtor pode utilizar um sistema agroflorestal, combinando espécies frutíferas e nativas e mantendo as informações ambientais do imóvel regularizadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Assim, plantar uma mangueira ou bananeira na propriedade não é, por si só, uma irregularidade. O problema está em fazer isso dentro de uma área protegida onde o cultivo não é permitido.
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