O morador trocou a árvore de lugar para que ela pegasse mais sol e acabou multado pela prefeitura por alterar o espaço público

Uma fiscalização de rotina encontrou árvores cortadas de forma irregular e revelou que até intervenções aparentemente simples podem exigir autorização ambiental

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Laura Vieira

Redatora
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Laura Vieira

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Jornalista recém-formada, com experiência no Tribunal de Justiça, Alerj, jornal O Dia e como redatora em sites sobre pets e gastronomia. Gosta de ler, assistir filmes e séries e já passou boas horas construindo casas no The Sims.

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Uma fiscalização encontrou árvores cortadas de forma irregular em um imóvel localizado no centro da cidade de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro. Sem responsável no local, o espaço foi interditado e ficou sujeito à medidas do órgão ambiental. A remoção ou intervenção em árvores sem a devida autorização pode resultar em sanções, dependendo das circunstâncias do caso. A legislação brasileira também prevê situações em que danos à vegetação podem configurar crime ambiental.

Fiscalização encontrou árvores cortadas de forma irregular

Árvores foram cortadas de forma irregular em um imóvel no centro de Barra do Piraí (RJ), durante uma fiscalização ambiental

Cortar uma árvore pode parecer uma intervenção simples, principalmente quando ela está em um imóvel particular ou precisa de manutenção. Mas esse tipo de ação pode exigir autorização do órgão ambiental e, quando feita de forma irregular, resultar em sanções. Foi o que aconteceu durante uma fiscalização de rotina realizada pela Secretaria Municipal do Ambiente, que identificou um corte irregular de árvores em um imóvel situado na região central da cidade. Como não havia nenhum responsável no local, o espaço foi interditado para que fossem tomadas as providências necessárias.

O caso serve de alerta para uma regra que pode passar despercebida, especialmente em áreas urbanas: árvores não podem ser simplesmente removidas, cortadas ou podadas sem que o responsável verifique antes quais autorizações são necessárias. Isso vale mesmo quando é uma pequena intervenção. Dependendo da espécie, do local e da legislação municipal, uma poda ou corte pode exigir autorização do órgão ambiental competente.

Lei prevê punições para danos à vegetação

A proteção das árvores não depende apenas de regras municipais. A legislação federal também estabelece mecanismos para preservar a vegetação e prevê consequências para determinadas intervenções. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece no artigo 48 que impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e outras formas de vegetação constitui crime, com pena prevista de detenção de seis meses a um ano e multa.

Isso não significa, porém, que toda poda irregular tenha automaticamente essa mesma consequência. A caracterização de um crime depende da conduta e das circunstâncias analisadas pelas autoridades. Além das possíveis consequências penais, uma intervenção não autorizada também pode gerar sanções administrativas, como multas e outras medidas previstas na legislação aplicável.

Por isso, antes de cortar ou podar uma árvore, o caminho mais seguro é procurar o órgão ambiental responsável pelo município e verificar se existe autorização ou procedimento específico para a intervenção.


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