O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em 17 de agosto, uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca. A nova regulamentação cria uma etapa de triagem nas abordagens, prevê o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas e estabelece procedimentos específicos para situações em que produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais podem interferir temporariamente no bafômetro.
A mudança atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e busca padronizar procedimentos adotados nas operações de fiscalização em diferentes regiões do país. A resolução foi publicada no dia 18 no Diário Oficial da União. Agora, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão prazo de 60 dias para fazer as adaptações necessárias.
O que muda na fiscalização da Lei Seca?
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem antes da realização dos procedimentos que podem resultar em autuação.
Nessa primeira abordagem, os agentes poderão utilizar o chamado teste passivo de alcoolemia, também conhecido como bafômetro passivo. Diferentemente do exame tradicional, o motorista não precisa necessariamente soprar diretamente em um bocal. O equipamento consegue identificar indícios da presença de álcool no hálito próximo ao condutor.
O resultado dessa primeira verificação, porém, não será suficiente para aplicar uma multa ou caracterizar, sozinho, que o motorista dirigia sob influência de álcool.
Foto: Paulo Fernandes/Segov RJ
Caso o aparelho indique a possível presença de álcool, será necessário realizar uma nova verificação por meio do procedimento previsto na fiscalização.
A medida busca transformar em regra nacional uma prática que já é utilizada por alguns órgãos de trânsito. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo, já utiliza equipamentos de teste passivo em determinadas operações. Em uma fiscalização realizada em Pernambuco em março de 2026, um motorista apresentou indícios de álcool no teste passivo e posteriormente foi submetido ao bafômetro tradicional, que registrou 0,49 mg/L.
E o bombom de licor? Reteste passa a fazer parte do procedimento
Um dos pontos que mais chama atenção na nova regulamentação é a previsão de procedimentos para situações em que o álcool presente na boca pode interferir temporariamente no resultado do bafômetro.
É o caso de produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais, além de determinados alimentos que podem conter pequenas quantidades de álcool.
Logo após o consumo ou contato com uma substância alcoólica, pode haver álcool residual na cavidade bucal. Esse material pode ser detectado pelo aparelho mesmo sem representar a mesma situação de uma pessoa que ingeriu uma bebida alcoólica e absorveu o etanol pelo organismo.
Por isso, a nova regra determina a realização de um reteste quando houver possibilidade de interferência desse tipo antes que sejam tomadas conclusões sobre a condição do motorista.
Drogas também entram no radar da blitz
A nova regulamentação abre espaço para a utilização de equipamentos capazes de identificar a presença de drogas durante as abordagens. A ideia é criar uma ferramenta de triagem semelhante ao papel exercido pelo teste passivo de álcool.
A norma não determina um modelo específico de equipamento, e também confirma que poderá ser usado de maneira isolada para concluir que o motorista cometeu a infração. A identificação de uma substância deverá ser considerada em conjunto com outros elementos, como exames toxicológicos, da fiscalização.
Foto: Paulo Fernandes/Segov RJ
O que acontece se o motorista se recusar a fazer o teste?
Recusar o bafômetro durante uma fiscalização da Lei Seca continua sendo uma infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez. A nova resolução do Contran não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas estabelece procedimentos mais claros para registrar e enquadrar os casos de recusa.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar a atuação dos agentes e diferenciar os procedimentos aplicáveis a cada situação. A regulamentação também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame usado para verificar essa condição.
Quem se recusar a realizar o teste continua sujeito às seguintes consequências:
- Multa de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Recolhimento da CNH, que pode ocorrer durante a fiscalização;
- Retenção do veículo até que um motorista habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB;
- Multa em dobro em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, chegando a R$ 5.869,40.
É importante destacar que a resolução não criou novas multas nem aumentou as penalidades. Os valores e as demais consequências continuam sendo aqueles previstos no CTB. A novidade está na forma como os agentes deverão conduzir a fiscalização e documentar cada ocorrência.
Exames serão obrigatórios em acidentes com morte
A atualização também endurece os procedimentos em casos de acidentes de trânsito que terminem em morte. Nessas situações, a regulamentação prevê a realização obrigatória de exames de alcoolemia e toxicológicos nos condutores envolvidos, ampliando a capacidade de investigação sobre a eventual presença de álcool ou outras substâncias no organismo.
Imagens: Paulo Fernandes/Segov RJ
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