A Lei do Inquilinato estabelece responsabilidades diferentes para quem aluga e para quem é dono de um imóvel. Entre as tarefas que costumam gerar dúvidas está a limpeza da caixa d’água, especialmente quando o contrato chega ao fim e o proprietário cobra do inquilino algum valor relacionado à manutenção. Durante a locação, os cuidados necessários para conservar o imóvel e mantê-lo em condições de uso ficam, em regra, sob responsabilidade do morador. Já o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições, o que inclui uma caixa d’água limpa no início da locação.
A limpeza periódica da caixa d’água fica a cargo do inquilino durante a locação
A responsabilidade pela manutenção do imóvel não começa apenas quando o inquilino passa a morar nele. Antes da entrega das chaves, cabe ao proprietário garantir que a residência esteja em condições adequadas de uso, o que inclui uma caixa d’água limpa e em boas condições. Depois que a locação começa, a situação muda. A manutenção necessária para conservar o imóvel passa a fazer parte das obrigações do inquilino.
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece no artigo 23 que o locatário deve cuidar da conservação do imóvel e realizar as manutenções decorrentes do uso normal da propriedade. Isso significa que, se a caixa d’água foi entregue limpa e em boas condições, cabe ao inquilino cuidar da limpeza durante o período em que estiver morando no imóvel. A tarefa pode ser feita pelo próprio morador ou por um profissional contratado para o serviço.
A recomendação é que a limpeza seja realizada a cada seis meses, como forma de ajudar a preservar a qualidade da água utilizada na residência. A manutenção também ajuda a evitar o acúmulo de sujeira e possíveis problemas relacionados à conservação do reservatório. Por isso, a situação pode ser resumida de uma maneira simples:
- Antes da locação: o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso, incluindo a caixa d’água limpa.
- Durante a locação: o inquilino fica responsável pela manutenção decorrente do uso, incluindo a limpeza periódica.
- Na saída: a conservação do imóvel pode ser verificada com base nas condições em que ele foi entregue e nas responsabilidades previstas no contrato.
O contrato de aluguel também tem um papel importante nessa divisão. Quanto mais claras estiverem as obrigações de cada parte, menores as chances de ter dor de cabeça no futuro, como a possibilidade de uma cobrança inesperada no fim da locação.
Uma multa pela caixa d’água depende das condições do imóvel e do que foi combinado no contrato
Na hora de devolver as chaves do imóvel, a limpeza da caixa d’água pode se transformar em motivo de discussão. Se o imóvel foi entregue com o reservatório limpo e a manutenção ficou sob responsabilidade do inquilino durante a locação, a falta da limpeza periódica pode ser considerada descumprimento do dever de conservação. Isso não significa que o proprietário possa fazer qualquer valor de cobrança. É necessário observar como o imóvel foi entregue, o que consta no contrato e quais responsabilidades foram atribuídas ao inquilino.
Um exemplo ajuda a entender a diferença. Se a caixa d’água já estava suja ou em condições inadequadas quando o morador recebeu o imóvel, a situação não pode simplesmente ser atribuída à falta de manutenção do inquilino. Nesse caso, cabe ao proprietário providenciar a condição adequada no início da locação. Por outro lado, se o reservatório foi entregue limpo e passou todo o período de aluguel sem a manutenção que deveria ter sido realizada, a responsabilidade pela limpeza periódica pode recair sobre o inquilino.
Por isso, a vistoria de entrada e de saída é importante para registrar as condições do imóvel. O contrato também deve deixar claras as obrigações relacionadas à manutenção, evitando que uma das partes descubra apenas no momento da entrega das chaves quem deveria ter realizado determinado serviço.
Ver 0 Comentários