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Ele comprou um toldo para a varanda do apartamento e descobriu na hora de instalar que a convenção do prédio proibia a cor

Morador já tinha comprado o equipamento e só descobriu a restrição quando estava prestes a fazer a instalação; regras do condomínio podem limitar cor, modelo e até impedir a colocação sem aprovação prévia

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Laura Vieira

Redatora
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Laura Vieira

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Jornalista recém-formada, com experiência no Tribunal de Justiça, Alerj, jornal O Dia e como redatora em sites sobre pets e gastronomia. Gosta de ler, assistir filmes e séries e já passou boas horas construindo casas no The Sims.

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Comprar um toldo para deixar a varanda mais protegida do sol e da chuva é uma mudança simples dentro do próprio apartamento. Mas, quando a instalação altera a aparência externa do prédio, a decisão deixa de depender apenas do morador. Foi o que aconteceu com o proprietário: ele escolheu um modelo, pagou pelo equipamento e chamou um profissional para fazer a instalação, mas descobriu naquele momento que a cor escolhida não fazia parte do padrão permitido pelo condomínio. Mesmo sendo instalado na varanda de uma unidade particular, o toldo pode estar sujeito às regras da fachada e não pode ser colocado de qualquer maneira. 

A situação acontece porque a varanda tem uma particularidade: embora seja de uso exclusivo do proprietário ou morador, sua parte externa faz parte da composição visual do edifício. Por isso, alterações que possam mudar a aparência da fachada estão sujeitas às regras do condomínio e ao Código Civil.

A varanda é de uso exclusivo, mas a fachada pertence ao conjunto do condomínio

No caso do morador, o fato de o toldo ficar instalado na varanda não significa que ele possa escolher livremente qualquer cor, tecido ou modelo. A área é utilizada pelo morador, mas aquilo que fica visível do lado de fora interfere na aparência do prédio como um todo.

O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. É por isso que elementos como toldos, portas, janelas, grades, parapeitos, películas de proteção e aparelhos de ar-condicionado podem estar sujeitos a regras específicas. O condomínio pode estabelecer um padrão para evitar que cada apartamento tenha uma aparência diferente. A convenção ou o regimento interno pode determinar, por exemplo:

  • A cor permitida para o toldo;
  • O modelo e material que podem ser utilizados;
  • O local exato onde a estrutura pode ser instalada;
  • A necessidade de autorização prévia do síndico;
  • Quando não existe um padrão definido, a necessidade de levar a mudança para aprovação em assembleia.

Por isso, o primeiro passo de quem pretende instalar um toldo não é escolher o modelo em uma loja. É consultar as regras do próprio edifício. Se já existir um modelo previamente aprovado, o caminho tende a ser mais simples: o morador deve seguir exatamente o padrão estabelecido. Comprar um equipamento diferente e tentar instalá-lo depois pode resultar em notificação, multa prevista nas regras do condomínio e obrigação de retirar a estrutura.

Antes de instalar o toldo, morador precisa verificar as regras e pedir autorização

prédio com toldos A instalação de toldos em varandas pode seguir regras específicas do condomínio para preservar o padrão visual da fachada

A diferença entre uma instalação regular e uma dor de cabeça começa antes de qualquer furo na parede. Como o toldo pode modificar a aparência externa do prédio, o morador precisa verificar primeiro o que já foi definido pelo condomínio. O ideal é procurar na convenção condominial e no regimento interno termos relacionados a fachada, varanda, sacada e toldos. Se houver um padrão de cor e modelo já aprovado, ele deve ser seguido.

Quando não existe uma regra específica, a instalação não deve ser tratada como uma decisão exclusivamente individual. O assunto pode precisar ser levado à assembleia, conforme as regras do condomínio e a forma como a alteração é classificada. A própria convenção pode estabelecer exigências específicas de aprovação, por isso ela deve ser consultada antes de qualquer contratação. Para evitar problemas, o morador pode seguir este caminho:

  1. Consultar a convenção e o regimento interno para descobrir se há regras para toldos;
  2. Perguntar ao síndico qual modelo, material e cor são permitidos;
  3. Apresentar o equipamento antes da instalação, principalmente se não houver um padrão previamente definido;
  4. Formalizar a autorização por escrito, guardando e-mails, documentos ou a ata da assembleia que aprovou a alteração;
  5. Instalar exatamente o modelo autorizado, sem trocar a cor ou modificar a estrutura por conta própria.

Também é preciso observar possíveis regras municipais quando a instalação estiver voltada para a rua. Em determinadas situações, a legislação local estabelece limites para estruturas que avançam sobre calçadas ou vias públicas. Outro cuidado importante envolve a estrutura do edifício. Fazer furos em vigas, lajes ou outros elementos estruturais sem orientação adequada pode comprometer a segurança da instalação. Além disso, em apartamentos altos, o vento é um fator que precisa ser considerado na escolha do equipamento.

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