Já tem um tempão existe uma lei garante o direito à desconexão digital, mas várias decisões já mostravam que não é exatamente um direito fundamental. Agora o Tribunal Supremo bateu o martelo numa ação coletiva e confirmou que esse direito tem limites: não é exagero a empresa pedir dados pessoais como o número de telefone e o e-mail do funcionário para quem quer trabalhar remoto.
Os sindicatos que representam os funcionários de uma empresa de atendimento telefônico denunciaram uma cláusula do acordo coletivo que diz que "o trabalhador deve fornecer à empresa seu e-mail e número de telefone pessoal para contato em caso de urgências no serviço".
O Tribunal Supremo confirmou que essa cláusula do contrato é válida: quem faz teletrabalho precisa passar para a empresa o e-mail e o número de telefone pessoal para contato em caso de urgência no serviço.
A galera da Agustí Asociados, escritório de advogados, diz que os sindicatos viram essa regra como exagerada e invasiva para a privacidade da galera. Eles ainda alegam que a empresa tem que fornecer o que o povo precisa pra trabalhar de casa, tipo computador e celular da firma, que já tá garantido no acordo de teletrabalho desse caso.
A Audiencia Nacional tinha dado razão pros sindicatos numa primeira decisão e chegou até a cancelar essa cláusula e outras parecidas. Mas aí o Tribunal Supremo entrou em cena e reverteu tudo.
O que eles disseram?
Que no contexto social de hoje, compartilhar esses dados tipo telefone e e-mail pessoal pode ser totalmente razoável e útil na relação de trabalho. Pra eles, hoje em dia o celular e o e-mail são os meios mais comuns de comunicação e usar eles em casos excepcionais faz sentido.
A decisão, como destacou o Economist Jurist, deixa bem claro que “o uso do e-mail e do número de telefone pessoal do trabalhador deve ser estritamente para situações de urgência do serviço”.
Ou seja, não é para sair mandando mensagem o tempo todo é só quando realmente for urgente.
Além disso, a sentença explica que passar esses dados não fura o Regulamento Geral de Proteção de Dados porque essa informação é necessária pra cumprir o contrato de trabalho. E a cláusula garante que só vai usar esses dados quando for realmente necessário entrar em contato em casos urgentes, respeitando a regra de minimizar o uso das informações pessoais.
Os especialistas em leis lembram que o direito à desconexão digital - aquele que protege a galera pra não ser incomodada fora do horário de trabalho, salvo emergências tá garantido também lá na legislação europeia.
“A conexão 24/7 prejudica a saúde mental e gera um estresse que não dá trégua. Ninguém, absolutamente ninguém, vai ter que responder e-mails ou atender chamadas fora do seu expediente e ponto. E mais: não pode rolar punição ou retaliação por isso.”
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