O fim dos chocolates com gosto de gordura no Brasil — entenda a lei que vai obrigar a indústria a mudar receitas

Nova legislação cria regras específicas para diferentes categorias e limita produtos que imitam chocolate sem realmente serem chocolate

Chocolates em cima de uma mesa.
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Natália P. Martins

Redatora
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Natália P. Martins

Redatora

O governo federal sancionou uma nova lei que endurece as regras para a fabricação de chocolate no Brasil. A mudança redefine oficialmente o que pode ou não receber o nome de “chocolate” e aumenta a quantidade mínima de cacau exigida em diversos produtos.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio deste ano e começa a valer em até 360 dias, período dado para adaptação das fabricantes.

Nova lei aumenta exigência mínima de cacau

Até então, a legislação brasileira tinha definições bastante amplas. Na prática, bastava atingir o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau para que um produto pudesse ser vendido como “chocolate”.

Agora, as exigências ficaram mais rígidas. Pela nova regra, o chocolate tradicional deverá conter:

  • Mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
  • Pelo menos 18% de manteiga de cacau;
  • Mínimo de 14% de componentes isentos de gordura.

Cada tipo de chocolate agora terá regras específicas

A legislação também passou a separar oficialmente diferentes categorias que antes não existiam na regulamentação. A nova lei cria definições técnicas para produtos como:

Chocolate ao leite

Deverá ter:

  • Mínimo de 25% de sólidos de cacau;
  • Pelo menos 14% de sólidos totais de leite.

Chocolate branco

Precisará conter:

  • Mínimo de 20% de manteiga de cacau;
  • Pelo menos 14% de sólidos de leite.

Chocolate em pó

Passará a exigir:

  • Mínimo de 32% de sólidos de cacau.

Chocolate doce

Terá obrigatoriamente:

  • Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
  • Ao menos 18% de manteiga de cacau.

Enquanto isso, produtos como “cobertura sabor chocolate”, “chocolate fantasia” e “achocolatados” poderão continuar existindo, mas precisarão seguir novas regras de rotulagem.

Produtos que imitam chocolate terão restrições

Um dos pontos mais importantes da nova legislação envolve produtos que simulam chocolate sem realmente possuir uma quantidade relevante de cacau.

Nos últimos anos, o aumento do preço internacional do cacau levou parte da indústria a substituir ingredientes nobres por gorduras vegetais mais baratas.

Com isso, se popularizaram produtos classificados como: “sabor chocolate”, “cobertura sabor chocolate” ou “chocolate composto”.

Agora, quando um produto não cumprir os critérios mínimos definidos pela lei, as embalagens não poderão induzir o consumidor ao erro usando imagens, descrições ou apresentações que façam parecer que aquilo é chocolate tradicional.

Objetivo é aumentar transparência para o consumidor

A sanção da nova regra não significa que todos os chocolates vendidos no país passarão automaticamente a ter qualidade premium. Segundo Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, o mercado possui diferentes segmentos e públicos.

Enquanto chocolates artesanais e premium frequentemente trabalham com teores de cacau entre 50% e 80%, muitos chocolates industriais populares operam próximos ao limite mínimo permitido pela legislação.

Ainda assim, a mudança tende a reduzir a presença de produtos com baixíssimo teor de cacau sendo comercializados com aparência de chocolate convencional.

Lei entra em vigor em 2027

Apesar da sanção presidencial já ter ocorrido, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A indústria terá 360 dias para adaptar embalagens, fórmulas e processos produtivos.

Até lá, fabricantes deverão decidir se reformulam receitas para atender aos novos critérios ou se passam a classificar determinados produtos em categorias diferentes, como “cobertura sabor chocolate” ou “produto sabor chocolate”.

Foto de capa: Pexels

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