Voto em branco ou nulo: entenda o que a Justiça Eleitoral faz com o seu voto e descubra se algum deles pode cancelar a eleição

Apesar de serem registrados de formas diferentes, votos brancos e nulos não entram na contagem dos votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato

Urna brasileira com bandeira do Brasil ao fundo
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Natália P. Martins

Redatora

Votar em branco ou anular o voto são duas opções disponíveis na urna eletrônica para quem não escolhe nenhum dos candidatos. Apesar de serem frequentemente tratados como coisas diferentes, hoje em dia, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos.

O tema também é cercado por um mito antigo: o de que, se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição será anulada e uma nova votação será realizada. Mas na verdade, sso não acontece nas eleições brasileiras.

Voto branco e voto nulo são conceitos diferentes no Glossário Eleitoral 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia o voto branco do voto nulo no Glossário Eleitoral. Embora os dois tenham o mesmo efeito na apuração — não são considerados votos válidos —, eles são registrados de maneiras diferentes na urna.

Captura De Tela 2026 09 28 134226 Reprodução: Glossário Eleitoral/TSE
Captura De Tela 2026 09 28 134243 Reprodução: Glossário Eleitoral/TSE

Registro dos votos é feito de forma diferente 

Na urna eletrônica, o voto em branco é registrado ao pressionar a tecla “Branco” e, depois, confirmar a escolha.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido,  como 0000, e confirma a opção. Não existe uma tecla específica para votar nulo.

Ou seja,  a diferença está apenas na maneira como o eleitor registra a opção. Na contagem dos votos, porém, os dois têm o mesmo destino.

Brancos e nulos não vão para nenhum candidato

Os votos brancos e nulos são considerados votos não válidos. Por isso, são excluídos da contagem e não são transferidos para o candidato que receber mais votos e também não entram no cálculo da maioria necessária para a eleição.

Em uma disputa com 100 votos, por exemplo, se 20 forem brancos ou nulos, serão considerados apenas os 80 votos válidos na definição do resultado.

Mais de 50% de votos nulos não cancela a eleição

A legislação utiliza o termo “nulidade” em outro contexto, relacionado, por exemplo, à anulação de uma votação pela Justiça Eleitoral. O voto nulo registrado voluntariamente pelo eleitor não produz esse efeito.

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Assim, mesmo que uma parcela muito grande do eleitorado vote branco ou nulo, a eleição não é cancelada. O resultado continua sendo calculado com base nos votos válidos registrados para candidatos ou legendas.

O que muda e o que não muda

  • Voto branco: não vai para nenhum candidato;
  • Voto nulo: não vai para nenhum candidato;
  • Brancos e nulos: não são votos válidos;
  • Mais de 50% de votos nulos: não anula automaticamente a eleição;
  • Resultado: é definido a partir dos votos válidos. 

Imagens: Shutterstock

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