Uma empresa classificou uma funcionária como "louca" em sua folha de pagamento; os tribunais acrescentaram alguns zeros à piada

  • Uma empresa incluiu a palavra "Zumbada" (louca) para identificar uma funcionária em duas de suas folhas de pagamento;

  • Um tribunal no País Basco ordenou que a empresa pagasse € 10 mil em indenização pelos danos à reputação da funcionária

Uma empresa classificou um funcionário como "louco" em sua folha de pagamento. Os tribunais acrescentaram alguns zeros à piada.
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Fabrício Mainenti

Redator

Um recibo de pagamento pode ser muito mais do que um documento de pagamento: neste caso, tornou-se prova legal e objeto de um processo por danos morais e materiais por difamação. Uma empresa no País Basco incluiu a palavra "Zumbada" (que significa "louca" ou "desvairada") para identificar uma funcionária como beneficiária em dois recibos de pagamento consecutivos. O ex-marido da funcionária também era sócio da empresa.

Uma decisão do Tribunal Superior de Justiça do País Basco condenou a empresa a pagar € 10 mil (cerca de R$ 61,8 mil) em danos à reputação da funcionária.

Um recibo de pagamento para "Zumbada"

Conforme detalhado na decisão proferida pela Câmara Social do Tribunal Superior de Justiça do País Basco, a funcionária desempenhava funções administrativas na empresa do ex-marido, com o qual estava em meio a um processo de divórcio e uma disputa pela guarda do filho com deficiência. Nesse contexto, a funcionária recebeu dois contracheques nos quais a palavra "Zumbada" (que significa "louca" ou "desvairada") aparecia no campo do nome do beneficiário.

Como esperado, a funcionária entrou com um processo contra a empresa. Conforme a própria funcionária declarou em participação no programa "Y ahora Sonsoles", apresentado por Sonsoles Ónega em 27 de julho, "Houve um julgamento inicial por difamação leve, no qual o outro sócio, Iñaki, assumiu a responsabilidade por essa transferência".

No entanto, a funcionária retornou à justiça, acreditando que a empresa deveria ser responsabilizada pelo tratamento abusivo que sofreu no ambiente de trabalho, alegando ter sofrido assédio moral devido ao tratamento humilhante que recebeu em seus contracheques.

Não se trata de assédio

Em julho, a Justiça do Trabalho emitiu uma decisão argumentando que, por mais repreensível que tenha sido, a conduta da empresa não configurou assédio moral no trabalho, considerando-a um incidente isolado.

O advogado trabalhista Juanma Lorente concordou com a decisão da justiça e analisou o caso em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram

"Não estamos falando de assédio no local de trabalho, mas sim de uma quebra de contrato por parte da empresa, e uma ação judicial pode ser movida contra isso. Mas não se trata de assédio no local de trabalho. As ações precisam ser repetidas ao longo de um período de aproximadamente seis meses", afirmou o advogado, indicando que a assessoria jurídica prestada à funcionária havia sido inadequada.

O Tribunal Superior do País Basco (TSJPV) não deixou o caso passar em branco 

Embora o Tribunal Social tenha, inicialmente, rejeitado a ação, o processo foi levado ao Tribunal Superior de Justiça do País Basco, que, em 25 de outubro, anulou a primeira decisão, reconhecendo que a empresa violou o direito à honra da funcionária ao usar o termo "Zumbada" (louca) em seu contracheque.

A sentença enfatiza que "a inclusão de termos depreciativos em um contracheque mina a dignidade do trabalhador e constitui um ato contrário aos princípios fundamentais do respeito e da honra", indicando que a ofensa ocorreu em um contexto público, uma vez que o documento teve que ser processado pelos funcionários da instituição financeira, violando, assim, a esfera da privacidade. 

Portanto, o Tribunal condenou os dois sócios da empresa (um deles ex-marido da funcionária) a pagar € 10 mil a título de indenização pelos danos à reputação da trabalhadora.

A história se repete

Infelizmente, esta não é a primeira vez que o processamento da folha de pagamento é usado como meio para submeter funcionários a tratamento degradante. Em 2024, um padeiro incluiu a frase "Folha de pagamento de abril para 'viados'" no contracheque de um de seus funcionários, o que resultou em uma condenação e na apreensão de seus bens para cobrir a indenização.

Imagem de capa | Wikimedia Commons (Zaratemán), Unsplash (Resume Genius)

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