De modo geral, o código de vestimenta no ambiente de trabalho serve para unificar a imagem da empresa, reforçar a identidade, transmitir profissionalismo, e garantir a segurança e o conforto dos funcionários. Mas as regras de vestuário geram controvérsias: até onde vai o poder do empregador de determinar regras de visual e onde começa o direito individual do funcionário à aparência e à liberdade de expressão?
Um vigilante do Rio Grande do Sul perdeu um processo na Justiça do Trabalho movido contra a empresa onde trabalhava após ter sido proibido de usar barba no trabalho. A decisão validou o código interno de vestimenta da empresa, que exigia rosto limpo por motivos de segurança e padronização da imagem.
Homem processa empresa por proibição do uso de barba no trabalho
O vigilante que processou a empresa alega ter sido prejudicado ao ser impedido de manter a barba no serviço. Ele entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, mas a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT foi desfavorável ao caso. Segundo o tribunal, a regra da empresa, que atua no transporte de valores, tem justificativa válida: facilitar a identificação rápida dos funcionários em situações de risco. Em atividades que envolvem segurança e vigilância, o rosto sem barba é considerado um fator de proteção tanto para o profissional que executa a função, quanto para a equipe.
Durante o julgamento, uma testemunha confirmou que a proibição era informada desde o processo seletivo, o que reforçou a legalidade da medida. Para os magistrados, a restrição não caracterizou humilhação nem ofensa à dignidade do trabalhador, mas sim uma exigência operacional. A decisão chama atenção para o chamado “poder diretivo do empregador”, ou seja, o direito que as empresas têm de estabelecer normas internas, desde que não ultrapassem os limites da razoabilidade e não violem direitos fundamentais do empregado.
Consolidação das Leis de Trabalho: entenda o que diz a lei
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal conjunto de leis que regulamenta as relações entre empregadores e empregados no Brasil. Criada em 1943, ela protege diversos aspectos da vida e da dignidade do trabalhador, estabelecendo direitos e deveres de ambos os lados. O artigo 223-B da lei define que há dano moral ou extrapatrimonial quando uma ação ou omissão ofende a esfera moral ou existencial da pessoa. Já os artigos 223-C e 223-D especificam os bens protegidos, como honra, imagem, intimidade, saúde e liberdade de ação, no caso das pessoas físicas.
No entanto, no caso do processo movido pelo vigilante, o tribunal entendeu que a norma da empresa não configurou abuso de poder. Isso porque a proibição da barba não estava ligada à estética, mas à segurança. Essa decisão acabou levantando um ponto importante: a liberdade individual no trabalho não é absoluta. Em casos de justificativas técnicas ou de segurança, a empresa pode sim impor determinadas regras, desde que elas sejam comunicadas de forma transparente e aplicadas de maneira igual a todos os funcionários.
Ver 0 Comentários