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Nem colher os frutos, nem cortar os galhos: o que a lei diz que você pode fazer se uma árvore do vizinho invadir o seu terreno

Se você tem uma planta invasora ou a árvore do seu vizinho está entrando na sua casa sem sua permissão, a lei é clara.

Galhos que invadam o terreno vizinho podem ser cortados, desde que não tenham frutos  | Imagem: conger design (Pixabay)
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Igor Gomes

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Igor Gomes

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Subeditor do Xataka Brasil. Jornalista há 15 anos, já trabalhou em jornais diários, revistas semanais e podcasts. Quando criança, desmontava os brinquedos para tentar entender como eles funcionavam e nunca conseguia montar de volta.

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Se você tem um terraço ou jardim, é bem provável que em algum momento da sua vida tenha pensado em embelezá-lo com plantas. E quando digo plantas, quero dizer tudo: de árvores frutíferas a trepadeiras e os clássicos gerânios. Quando se trata de plantas, duas coisas geralmente acontecem: ou você tem dificuldade em conseguir alguns vasos e se apega ao básico, ou pega o jeito e acaba transformando seu terreno em um jardim.

No segundo caso, suas plantas podem ficar fora de controle: aquela árvore que cresce tanto que suas raízes acabam levantando o chão, galhos exploratórios que se aventuram além do terreno familiar (para o do seu vizinho) e até árvores frutíferas que caem no quintal dele. 

Sua planta invade minha terra

A lei brasileira cita dois exemplos. No primeiro, a árvore está plantada na divisa entre os dois terrenos. Neste caso, cada pessoa possui uma metade da árvore. Assim, cada um é dono dos frutos que crescem nos seus lados e devem tomar decisões sobre a manutenção da planta conjuntamente. Caso algum deles desrespeite ou cause a morte da árvore sem a concordância do outro, pode caber indenização. 

No segundo exemplo, a planta está enraizada em um terreno, mas os galhos e os frutos passam por cima do muro e invadem a área de outra pessoa. Neste caso, o dono da terra onde está a árvore está plantada é o responsável pela manutenção e dano que ela possa causar. Mas a lei dá alguns direitos para quem teve o terreno invadido no artigo 1.283 do Código Civil:

As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Ou seja, caso alguma árvore do seu vizinho invada seu terreno, você pode aparar os galhos ou as raízes até o limite do terreno dele.

"Roubar goiaba" do vizinho é crime

O Código Civil brasileiro também trata dos frutos das árvores. Você não pode colhê-los, mesmo que os galhos invadam o seu terreno. A lei só permite que você consuma as frutas se eles caírem naturalmente do galho no seu trecho de terra. Caso contrário, você pode ter que pagar uma indenização para o proprietário da planta. 

O mesmo acontece com a poda dos galhos. Você só pode cortar os que não possuem frutos, mesmo que eles estejam na sua propriedade. Se não, também é passível a cobrança de indenização pelo dono da árvore.

Por via das dúvidas, compre suas frutas no mercado, que sairá mais barato. 


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