Se você tem um terraço ou jardim, é bem provável que em algum momento da sua vida tenha pensado em embelezá-lo com plantas. E quando digo plantas, quero dizer tudo: de árvores frutíferas a trepadeiras e os clássicos gerânios. Quando se trata de plantas, duas coisas geralmente acontecem: ou você tem dificuldade em conseguir alguns vasos e se apega ao básico, ou pega o jeito e acaba transformando seu terreno em um jardim.
No segundo caso, suas plantas podem ficar fora de controle: aquela árvore que cresce tanto que suas raízes acabam levantando o chão, galhos exploratórios que se aventuram além do terreno familiar (para o do seu vizinho) e até árvores frutíferas que caem no quintal dele.
Sua planta invade minha terra
A lei brasileira cita dois exemplos. No primeiro, a árvore está plantada na divisa entre os dois terrenos. Neste caso, cada pessoa possui uma metade da árvore. Assim, cada um é dono dos frutos que crescem nos seus lados e devem tomar decisões sobre a manutenção da planta conjuntamente. Caso algum deles desrespeite ou cause a morte da árvore sem a concordância do outro, pode caber indenização.
No segundo exemplo, a planta está enraizada em um terreno, mas os galhos e os frutos passam por cima do muro e invadem a área de outra pessoa. Neste caso, o dono da terra onde está a árvore está plantada é o responsável pela manutenção e dano que ela possa causar. Mas a lei dá alguns direitos para quem teve o terreno invadido no artigo 1.283 do Código Civil:
As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Ou seja, caso alguma árvore do seu vizinho invada seu terreno, você pode aparar os galhos ou as raízes até o limite do terreno dele.
"Roubar goiaba" do vizinho é crime
O Código Civil brasileiro também trata dos frutos das árvores. Você não pode colhê-los, mesmo que os galhos invadam o seu terreno. A lei só permite que você consuma as frutas se eles caírem naturalmente do galho no seu trecho de terra. Caso contrário, você pode ter que pagar uma indenização para o proprietário da planta.
O mesmo acontece com a poda dos galhos. Você só pode cortar os que não possuem frutos, mesmo que eles estejam na sua propriedade. Se não, também é passível a cobrança de indenização pelo dono da árvore.
Por via das dúvidas, compre suas frutas no mercado, que sairá mais barato.
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