Por trás das provas, estratégias e eliminações que movimentam o Big Brother, reality mais popular do Brasil, existe um elemento central para tudo o que acontece dentro da casa: o contrato assinado pelos participantes.
O documento ganhou atenção recentemente após vir à tona em meio a uma disputa judicial envolvendo um ex-participante e a emissora Globo. A partir disso, uma análise jurídica publicada no Substack por Bruno Carvalho, advogado contratual, detalhou como esse contrato funciona — e o que ele realmente exige de quem decide entrar no programa.
Contrato sem negociação entre as partes
O primeiro ponto que chama atenção é o tipo de contrato utilizado: o chamado contrato de adesão. Ou seja, é um contrato em que as cláusulas são definidas por uma parte e a outra apenas aceita, sem poder discutir.
Na prática, isso significa que todas as cláusulas já estão definidas previamente pela produção do programa. O participante não negocia termos — ele apenas aceita integralmente ou abre mão da vaga.
Participante abre mão de contestar o uso da própria imagem
Segundo o advogado, isso é a base do modelo de negócio do programa:
“A emissora precisa poder exibir, reexibir, licenciar e explorar o conteúdo sem se preocupar com contestações futuras de participantes individuais. Sem isso, o formato não existe economicamente há tanto tempo. E participa quem quer.”
Isso significa que o participante aceita previamente qualquer forma de exibição e exploração do conteúdo gravado, sem poder questionar posteriormente.
Quanto ganham os participantes
A análise também detalha os valores pagos, que são bem mais estruturados do que parece. Segundo o advogado, o contrato prevê:
- R$ 10.500 pagos em parcela única para quem entra oficialmente no programa;
- R$ 500 por semana de permanência no jogo;
- R$ 1.631 para pré-selecionados que não chegam a entrar na casa;
Brothers não podem fazer publicidade livremente
Outro ponto importante envolve publicidade e patrocínio. De acordo com a análise, a presença de marcas dentro do programa impõe restrições claras:
“Quando marcas patrocinam o programa e têm seus produtos dentro da casa, estão comprando a certeza de que aquele rosto não estará vendendo o concorrente enquanto o programa vai ao ar e por um período no pós”, explica o advogado.
Ou seja, o participante não pode associar sua imagem a marcas concorrentes durante e após o reality, o que limita diretamente sua atuação comercial no pós-programa.
O contrato também estabelece uma relação de exclusividade comercial entre o participante do reality e a emissora. Em caso de ações comerciais que não envolvam os parceiros e patrocinadores, apenas 60% dos ganhos ficam com o participante.
Além disso, a tabela contratual define valores para ações entre os patrocinadores e participantes. Segundo a análise, uma ação comercial realizada pelo participante — envolvendo suas redes sociais e — pode ser remunerada em até R$ 15 mil brutos por até cinco entregas digitais, independentemente do formato.
Contrato prevê silêncio perpétuo
Uma das cláusulas mais rígidas do contrato envolve confidencialidade. Na cláusula 8, sobre sigilo e confidencialidade o documento é direto:
“A obrigação de confidencialidade/sigilo prevista neste instrumento tem caráter perpétuo, não se extinguindo ao término do prazo deste Contrato.”
Segundo o advogado, isso significa que o participante não pode revelar informações sobre o programa — nem mesmo depois que ele ou o cnotrato terminam.
Isso inclui:
- Detalhes de bastidores;
- Dinâmicas internas;
- Informações técnicas e comerciais.
Outras cláusulas que chamam atenção no contrato
Além dos pontos principais, a análise jurídica publicada no Substack Ligado em Série, do advogado Bruno Carvalho, destaca outras regras que ajudam a entender o controle previsto no contrato:
Participante não pode:
- Comunicar-se com o mundo exterior de qualquer forma durante a competição;
- Ter viés político-partidário ou de natureza religiosa em sua participação;
- Publicar obras literárias durante a vigência do contrato;
- Deixar de informar à Globo, antes do início do programa, qualquer problema de saúde conhecido e a necessidade de uso habitual de medicamentos;
- Recusar-se a participar de qualquer ação de merchandising durante a permanência na casa;
Sobre o prêmio e pagamento:
- O prêmio pode ser pago em certificados de ouro, não necessariamente em dinheiro, a critério exclusivo da Globo;
- O prêmio só é entregue 30 dias após a exibição do último programa com participação do vencedor;
- A Globo não se responsabiliza pela entrega de prêmios fornecidos por patrocinadores, que têm essa obrigação direta entre eles e os contemplados;
Sobre vigilância:
- Os participantes são filmados em período integral e em todas as dependências da casa, incluindo banheiros, confessionário e cenas de extrema intimidade, como nudez e relações íntimas.
Foto de capa: Reprodução/Instagram
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