O maior segredo do reality mais famoso do país veio à tona: as inesperadas cláusulas contratuais que os participantes são obrigados a assinar

Cláusulas vão além do confinamento e mostram como a participação no reality envolve restrições que continuam mesmo fora das câmeras

Tadeu Schmidt no cenário do BBB
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Natália P. Martins

Redatora
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Natália P. Martins

Redatora

Por trás das provas, estratégias e eliminações que movimentam o Big Brother, reality mais popular do Brasil, existe um elemento central para tudo o que acontece dentro da casa: o contrato assinado pelos participantes.

O documento ganhou atenção recentemente após vir à tona em meio a uma disputa judicial envolvendo um ex-participante e a emissora Globo. A partir disso, uma análise jurídica publicada no Substack por Bruno Carvalho, advogado contratual,  detalhou como esse contrato funciona — e o que ele realmente exige de quem decide entrar no programa.

Contrato sem negociação entre as partes

O primeiro ponto que chama atenção é o tipo de contrato utilizado: o chamado contrato de adesão. Ou seja, é um contrato em que as cláusulas são definidas por uma parte e a outra apenas aceita, sem poder discutir.

Na prática, isso significa que todas as cláusulas já estão definidas previamente pela produção do programa. O participante não negocia termos — ele apenas aceita integralmente ou abre mão da vaga.

Participante abre mão de contestar o uso da própria imagem

Segundo o advogado, isso é a base do modelo de negócio do programa:

“A emissora precisa poder exibir, reexibir, licenciar e explorar o conteúdo sem se preocupar com contestações futuras de participantes individuais. Sem isso, o formato não existe economicamente há tanto tempo. E participa quem quer.”

Isso significa que o participante aceita previamente qualquer forma de exibição e exploração do conteúdo gravado, sem poder questionar posteriormente.

Quanto ganham os participantes

A análise também detalha os valores pagos, que são bem mais estruturados do que parece. Segundo o advogado, o contrato prevê:

  • R$ 10.500 pagos em parcela única para quem entra oficialmente no programa;
  • R$ 500 por semana de permanência no jogo;
  • R$ 1.631 para pré-selecionados que não chegam a entrar na casa;

Brothers não podem fazer publicidade livremente

Outro ponto importante envolve publicidade e patrocínio. De acordo com a análise, a presença de marcas dentro do programa impõe restrições claras:

“Quando marcas patrocinam o programa e têm seus produtos dentro da casa, estão comprando a certeza de que aquele rosto não estará vendendo o concorrente enquanto o programa vai ao ar e por um período no pós”, explica o advogado.

Ou seja, o participante não pode associar sua imagem a marcas concorrentes durante e após o reality, o que limita diretamente sua atuação comercial no pós-programa.

O contrato também estabelece uma relação de exclusividade comercial entre o participante do reality e a emissora. Em caso de ações comerciais que não envolvam os parceiros e patrocinadores, apenas 60% dos ganhos ficam com o participante.

Além disso, a tabela contratual define valores para ações entre os patrocinadores e participantes. Segundo a análise, uma ação comercial realizada pelo participante — envolvendo suas redes sociais e — pode ser remunerada em até R$ 15 mil brutos por até cinco entregas digitais, independentemente do formato.

Contrato prevê silêncio perpétuo 

Uma das cláusulas mais rígidas do contrato envolve confidencialidade. Na cláusula 8, sobre sigilo e confidencialidade o documento é direto:

“A obrigação de confidencialidade/sigilo prevista neste instrumento tem caráter perpétuo, não se extinguindo ao término do prazo deste Contrato.”

Segundo o advogado, isso significa que o participante não pode revelar informações sobre o programa — nem mesmo depois que ele ou o cnotrato terminam.

Isso inclui:

  • Detalhes de bastidores;
  • Dinâmicas internas;
  • Informações técnicas e comerciais.

Outras cláusulas que chamam atenção no contrato

Além dos pontos principais, a análise jurídica publicada no Substack Ligado em Série, do advogado Bruno Carvalho, destaca outras regras que ajudam a entender o controle previsto no contrato:

Participante não pode:

  • Comunicar-se com o mundo exterior de qualquer forma durante a competição;
  • Ter viés político-partidário ou de natureza religiosa em sua participação;
  • Publicar obras literárias durante a vigência do contrato;
  • Deixar de informar à Globo, antes do início do programa, qualquer problema de saúde conhecido e a necessidade de uso habitual de medicamentos;
  • Recusar-se a participar de qualquer ação de merchandising durante a permanência na casa;

Sobre o prêmio e pagamento:

  • O prêmio pode ser pago em certificados de ouro, não necessariamente em dinheiro, a critério exclusivo da Globo;
  • O prêmio só é entregue 30 dias após a exibição do último programa com participação do vencedor;
  • A Globo não se responsabiliza pela entrega de prêmios fornecidos por patrocinadores, que têm essa obrigação direta entre eles e os contemplados;

Sobre vigilância:

  • Os participantes são filmados em período integral e em todas as dependências da casa, incluindo banheiros, confessionário e cenas de extrema intimidade, como nudez e relações íntimas.

Foto de capa: Reprodução/Instagram

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