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Consumidor compra TV de R$ 5 mil por R$ 500 em erro de site, loja cancela pedido e Justiça obriga entrega do produto

Código de Defesa do Consumidor prevê o cumprimento de ofertas anunciadas, mas a obrigação depende das circunstâncias

Casal vê anúncio de TV em oferta pelo computador.
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Natália P. Martins

Redatora
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Natália P. Martins

Redatora

Comprar um televisor fora do preço habitual pode parecer uma oportunidade imperdível, especialmente durante liquidações. Mas o que acontece quando o consumidor conclui a compra pela internet e a loja cancela o pedido alegando erro no anúncio?

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta anunciada pode obrigar a loja a cumprir o preço divulgado. Apesar disso, a regra não é absoluta: a Justiça pode considerar se o valor era plausível como promoção ou se o erro era tão evidente que qualquer consumidor perceberia a falha. 

Loja é obrigada a cumprir o preço anunciado na internet?

Os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem regras para o cumprimento das ofertas. Pelo artigo 30, informações suficientemente precisas divulgadas em anúncios obrigam o fornecedor e passam a integrar o contrato. Já o artigo 35 prevê alternativas para o consumidor quando a empresa se recusa a cumprir o que foi anunciado. 

Nessas situações, o cliente pode escolher entre três caminhos:

  • Exigir a entrega do produto: a loja deve cumprir a oferta nos termos anunciados, quando não houver justificativa legal para afastar essa obrigação;
  • Aceitar um produto equivalente: o consumidor pode concordar em receber outro item ou serviço equivalente;
  • Cancelar a compra: é possível rescindir o contrato e receber de volta os valores eventualmente pagos, com atualização monetária, além de eventuais perdas e danos cabíveis.
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Quando a loja pode cancelar uma compra por erro de preço?

A jurisprudência concede exceções à regra de cumprimento da oferta quando fica demonstrado que o preço anunciado era resultado de um erro grosseiro, facilmente perceptível pelo consumidor.

Para exemplo, imagine encontrar uma televisão que custe R$ 5 mil sendo anunciada por apenas R$ 5, sem uma promoção evidente. Nesse cenário, a diferença pode indicar que houve uma falha de digitação ou de sistema.

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Apesar disso, um preço muito abaixo do normal não comprova, sozinho, que houve erro. Grandes descontos são comuns em períodos promocionais, e a Justiça pode considerar fatores como o valor anunciado, o preço de mercado, as condições da oferta e a conduta das partes. 

Por isso, não existe uma porcentagem fixa de desconto que determine automaticamente se a loja deve ou não entregar o produto. A avaliação depende do caso.

O que fazer se a loja cancelar o pedido?

O consumidor que se deparar com uma situação semelhante deve guardar os registros da compra e da oferta. Capturas de tela, e-mails de confirmação, comprovantes de pagamento e mensagens sobre o cancelamento podem ajudar a demonstrar as condições anunciadas.

Também é recomendável entrar em contato com a empresa e solicitar uma solução formal, mantendo os protocolos de atendimento. Se o problema não for resolvido, o cliente pode procurar o Procon ou recorrer à Justiça para discutir o cumprimento da oferta.

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