O Tribunal Supremo da Espanha emitiu uma sentença que obriga a companhia aérea Iberia a adotar medidas especiais para as tripulações de cabine que operam os Airbus A350, incorporados pela companhia em 2018.
De acordo com o jornal Cinco Días, os compartimentos de bagagem de cabine possuem um sistema basculante que se eleva acima das cabeças dos passageiros, a uma altura superior a 1,80 metro. Isso faz com que os tripulantes de menor estatura nem sempre consigam fechá-los corretamente. O Tribunal foi claro: eles precisam de ajuda.
Um problema de altura a bordo
A origem do problema está no sistema de fechamento dos compartimentos onde os passageiros guardam sua bagagem de mão. Para esse modelo, a Airbus projetou um sistema basculante no qual, em vez de fechar para baixo com uma porta, obriga o pessoal de cabine a levantar cada seção do compartimento para fixá-la no teto da aeronave.
Conforme consta na sentença, o problema é que esses compartimentos ficam fixados a uma altura entre 1,81 e 2,20 metros e suportam uma carga de cerca de 45 quilos, o que "prejudica a saúde dos trabalhadores" por terem que levantar esse peso acima dos ombros.
Essa peculiaridade dos A350 faz com que os tripulantes de cabine que medem menos de 1,63 metro não consigam fechá-los a partir do corredor, "ficando com o corpo inclinado sobre os assentos dos passageiros para poder fechá-los".
Esforço compartilhado
A sentença do Alto Tribunal dá respaldo a essa situação, impondo à Iberia "estabelecer medidas organizacionais de cumprimento obrigatório para os trabalhadores com função de chefe de cabine no momento de distribuir o trabalho na aeronave, garantindo que o fechamento dos compartimentos com maior risco ergonômico avaliado seja realizado por dois trabalhadores ou, alternativamente, por dois trabalhadores ou por um trabalhador com estatura adequada".
Para os funcionários que medem menos de 1,63 metro, o tribunal determina "que sejam ajudados por outro trabalhador nos compartimentos de maior altura ou naqueles que transportem mais peso, indicando que devem contar com o auxílio de um colega mais alto para fechar esses compartimentos antes de cada voo".
Além de estabelecer uma exceção laboral para a tripulação de cabine de menor estatura que opera nesses aviões, a sentença obriga a companhia aérea a fornecer uniformes confeccionados com tecidos mais flexíveis, que permitam aos tripulantes maior ergonomia em seus movimentos, dada a dificuldade ao manipular os compartimentos de bagagem.
O problema não é novo
A questão do design dos compartimentos do A350 e a normativa de riscos trabalhistas para o pessoal de cabine não é recente. Em 2022, o comitê de empresa da Iberia apresentou um relatório que destacava a necessidade de controle do peso da bagagem de mão colocada nesses compartimentos, uma vez que eles precisavam ser erguidos manualmente pela tripulação de cabine.
Naquela primeira sentença, a Vara de Assuntos Sociais da Audiência Nacional já reconhecia que era necessário reavaliar o risco ergonômico para os trabalhadores imposto pelo novo equipamento de trabalho (a aeronave). Naquele litígio, a companhia aérea espanhola reconheceu um risco postural "moderado". Agora, o Tribunal Supremo confirma essa sentença e obriga a Iberia a "adotar uma solução técnica para o defeito de design".
O Supremo adverte a companhia aérea sobre a obrigação de cumprir a sentença, já que o recurso da Iberia foi considerado "inadmissivelmente ambíguo". A empresa sustenta que "já cumpriu com ela", enquanto os demandantes negam que tenha sido tomada qualquer medida para solucionar o problema dos compartimentos de bagagem.
O Tribunal Supremo rejeita que a resposta da Iberia se limite a "ser substituída por uma simples referência documental à responsabilidade do pessoal de check-in e embarque" no controle do peso da bagagem, e ressalta que isso é "apenas um primeiro passo na atividade preventiva, mas não sua conclusão definitiva", exigindo "o cumprimento total do que foi ordenado na sentença".
Imagem | Iberia
Este texto foi traduzido/adaptado do site Xataka Espanha.
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