Um representante farmacêutico da Galícia, premiado por produtividade e com um salário de quase 10 mil reais por mês, foi demitido depois que a empresa decidiu contratar um detetive particular para vigiá-lo.
O relatório apontava que ele trabalhava apenas 90 minutos por dia, quando dizia cumprir muito mais. Mas a Justiça tomou uma decisão que contradiz radicalmente o critério seguido pela companhia.
O cronômetro do detetive que não serviu para nada
A história começa na primavera de 2024, segundo a sentença judicial. O representante, funcionário de uma farmacêutica, tinha como função visitar médicos para apresentar novos tratamentos. Após um período de afastamento, a empresa contratou um detetive particular para acompanhar seus movimentos.
O vendedor era monitorado por todos os lados. Tanto o carro da empresa quanto o tablet que utilizava registravam sua rotina durante o expediente. Ainda assim, o detetive alegou ter encontrado discrepâncias significativas entre os relatórios enviados pelo funcionário e o que ele realmente fazia no dia a dia.
Um relatório devastador para o funcionário
Depois de acompanhá-lo em diferentes cidades da Galícia, o detetive concluiu que ele dizia trabalhar mais do que realmente fazia. Em Vigo, por exemplo, o empregado registrou quatro horas de trabalho, com 12 médicos visitados. O detetive, porém, cronometrava apenas uma hora e meia de atividade no hospital. O mesmo ocorreu em Ourense, onde ele passou 45 minutos em uma cafeteria, embora tivesse declarado visitas a quatro médicos.
Em Pontevedra e Ferrol, os padrões se repetiram, com tempos de permanência nos hospitais muito inferiores à jornada registrada e um número de visitas que não coincidia com o que o representante anotava em sua agenda.
Com esse relatório em mãos, a empresa concluiu que havia um flagrante abuso de confiança. Das 51 visitas que o funcionário dizia ter realizado, a companhia, baseada na vigilância, considerou que foram “cinco no máximo” e decidiu demiti-lo.
A produtividade pesa mais que o GPS
O caso chegou aos tribunais superiores e foi ali que o argumento da empresa ruiu. A defesa do trabalhador se apoiou não nas horas passadas fisicamente em cada hospital, mas na natureza do cargo e no desempenho que ele de fato apresentava.
Para o Tribunal Superior de Justiça da Galícia, chama atenção o fato de a própria empresa ter concedido prêmios de até 10 mil reais ao funcionário por sua alta produtividade e por ser considerado um “trabalhador exemplar”. Para os juízes, portanto, eficiência não é sinônimo de preguiça, já que destacam que é perfeitamente possível realizar “visitas em conjunto”, algo que um detetive não tem como interpretar corretamente.
Um embate entre dois modelos de trabalho
A decisão do TSXG confirma a improcedência da demissão e obriga a empresa a escolher entre a readmissão do funcionário ou o pagamento de uma indenização superior a R$ 640 mil. Mais do que um caso isolado, a sentença reacende o debate atual sobre como medir o trabalho. Mostra que, pelo menos no campo judicial, começa a se consolidar a ideia de que vigiar horas de conexão ou presença física é um método ultrapassado para avaliar funções baseadas em autonomia e metas.
Existem muitas técnicas para driblar o controle de horários
Este não é um caso isolado nos escritórios: no Teams, por exemplo, o status de conexão pode ser usado para monitorar quem está trabalhando, o que já levou até ao surgimento de empresas especializadas em vigiar funcionários em home office. Mesmo nos escritórios tradicionais, já se observou como a Geração Z recorre ao chamado task masking — literalmente fingir que está trabalhando — para evitar receber mais tarefas além das que já têm. Tudo isso porque avaliar objetivos com base em horas dificilmente é o método mais adequado.
Não é um caso isolado
Muitas empresas seguem a mesma estratégia, sobretudo para combater possíveis falsas licenças médicas dentro da equipe. E isso é totalmente legal: pela Lei de Segurança Privada, detetives podem atuar quando há suspeita de fraude em afastamentos por saúde.
Ver 0 Comentários