Num cenário em que os acidentes, as brigas no trânsito e os problemas entre motoristas só aumentam, as dashcams, também chamadas de câmeras veiculares, já viraram item comum nos carros aqui no Brasil.
O uso disparou tanto nas ruas quanto nas rodovias, e algumas montadoras já entregam o carro com o equipamento de fábrica. Mas afinal, o que diz a lei? Dá pra usar essas imagens em caso de acidente? Entre regras pouco claras e cuidados que precisam ser tomados, a câmera veicular se populariza, mas também gera dúvidas.
Presas no para-brisa, ligadas no acendedor de cigarro ou já instaladas na hora da compra, as dashcams filmam sem parar tudo que acontece em volta do carro, guardando as imagens num cartão de memória. Dependendo do modelo, elas registram a frente, a traseira e até o interior do veículo, com resoluções que vão de Full HD a 4K, lentes bem abertas (entre 140° e 170° é o indicado) e sensores que detectam automaticamente um incidente.
Os preços variam de R$160 até mais de R$2.700, indo dos modelos básicos, que só gravam o trajeto, até os mais caros, que cobrem todos os ângulos e ainda oferecem funções conectadas com GPS e celular.
O uso da dashcam tem duas grandes vantagens: servir como prova em caso de acidente ou fuga, e também ajudar a evitar furtos e danos — já que alguns modelos começam a gravar até quando o carro está parado e sofre um impacto.
Além disso, muita gente usa o recurso de forma educativa, para analisar a própria direção ou em cursos de direção, algo que agrada tanto motoristas quanto motociclistas e ciclistas.
Um vazio jurídico que ainda persiste: nem claramente autorizado, nem proibido
Ao contrário de alguns países europeus, como Áustria, Luxemburgo e Portugal, que proíbem ou limitam bastante esse tipo de gravação, a França adota o “nem sim, nem não”. A dashcam não é proibida, mas também não existe uma regra clara — tudo depende do uso. Em teoria, qualquer pessoa pode filmar a estrada a partir do carro, que é considerado um espaço privado, desde que respeite a vida privada de terceiros (artigo 226-1 do Código Penal).
O detalhe é que os vídeos gravados, principalmente aqueles que mostram rostos, placas ou qualquer informação que permita identificar alguém — não podem ser divulgados livremente, porque entram nas regras de proteção de dados (RGPD).
A CNIL reforça que filmar a via pública para algo além do uso pessoal é juridicamente delicado: coletar e armazenar essas imagens já passa a ser considerado tratamento de dados pessoais.
Publicação e uso: como evitar problemas
Postar o vídeo em uma rede social ou mesmo compartilhá-lo com outras pessoas traz outra responsabilidade: o direito de imagem. A regra é clara: toda divulgação precisa da autorização das pessoas que possam ser identificadas, a não ser que os rostos e as placas sejam borrados.
De acordo com o site Village Justice: “Entendemos que o uso de dashcams por particulares não é proibido se o objetivo não for filmar pessoas na rua, mas sim os acontecimentos, e desde que a gravação não seja contínua”. O ideal é que o armazenamento seja ativado apenas em casos de colisão ou vandalismo.
Válida na justiça? Melhor ter cautela
Em caso de acidente, a gravação pode sim ser usada como elemento de prova.
- No direito penal: a prova é livre. Mesmo que o vídeo tenha sido obtido de forma irregular, ele pode ser incluído no processo — cabe ao juiz avaliar se tem valor.
- No direito civil (ações entre particulares ou processos envolvendo seguradoras): a gravação feita pela câmera do carro também pode ser apresentada como prova, por exemplo, para demonstrar quem foi o responsável pelo acidente.
O que lembrar:
No Brasil, é permitido instalar uma câmera veicular no carro. Embora não exista uma lei específica sobre dashcams, várias normas gerais se aplicam ao uso. Em resumo:
• Uso pessoal: os vídeos devem ficar restritos ao uso privado. Podem ser usados para comprovar sua versão em um acidente, mas não é recomendável guardar as imagens por muito tempo.
• Proteção da privacidade: não é permitido divulgar imagens de pessoas de forma identificável sem autorização — isso vale para pedestres, motoristas e qualquer pessoa em espaço público. Vídeos só podem ser publicados se rostos e placas estiverem borrados.
• Posicionamento da câmera: pelo Código de Trânsito Brasileiro, qualquer acessório instalado no carro, incluindo a dashcam, não pode atrapalhar o campo de visão do motorista. A câmera precisa ser discreta e não pode comprometer a segurança.
• Validade na justiça: os vídeos podem ser usados em processos judiciais, mas o juiz é quem decide se aceita ou não as imagens como prova.
• Uso profissional: em veículos de trabalho, como táxis, carros de aplicativo ou frotas de empresas, é possível instalar dashcams. Mas todos os ocupantes devem ser informados da presença da câmera, seja com aviso dentro do carro ou comunicação clara.
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