Uma comunidade de vizinhos não tem o direito de impedir um vizinho de instalar um carregador em sua garagem. Essa é a conclusão a que chegou o Supremo Tribunal Federal da Espanha, confirmando o que já se lê na Lei de Propriedade Horizontal, onde essa presunção está prevista.
O caso de um morador de Alicante foi analisado pelo Supremo Tribunal e tem origem nos últimos meses de 2017. Conforme consta na sentença, no início de setembro daquele ano, o proprietário de um carro elétrico contatou o administrador do condomínio para informá-lo de que instalaria um carregador para carro elétrico em sua vaga de estacionamento. Inicia-se então uma troca de comunicações na qual o administrador do condomínio alega que não pode realizar a instalação, pois ela ocupa áreas comuns com a fiação já instalada, e pede que o proprietário aguarde a assembleia geral para consultar os moradores sobre a aprovação da instalação, visto que só poderá realizá-la com a autorização de todos os moradores.
Sem autorização
Foi aí que o proprietário do carro elétrico argumentou junto à administração do condomínio que não precisava da aprovação dos moradores, bastando apenas informar a administração do condomínio sobre sua intenção.
Para tanto, lembrou que o artigo 17.5 da Lei de Propriedade Horizontal especifica o seguinte:
A instalação de um ponto de carregamento para veículos elétricos para uso privado no estacionamento do prédio, desde que localizado em uma vaga de garagem individual, exigirá apenas comunicação prévia à comunidade. O custo da referida instalação e o consumo de energia elétrica correspondente serão integralmente suportados pelo(s) interessado(s) direto(s).
Portanto, ressaltou, a instalação seria realizada independentemente da vontade da comunidade de vizinhos. Enfatizou ainda que arcaria com os custos integralmente e que a energia elétrica seria fornecida juntamente com a ligação à sua residência.
A reclamação
Após a instalação do ponto de carregamento em dezembro de 2017, a assembleia ordinária da comunidade de vizinhos decidiu, em fevereiro de 2018, que a instalação era ilegal por ocupar áreas comuns e que, para tanto, o proprietário deveria obter a aprovação dos vizinhos. Afirmam que, caso a instalação não fosse removida em dois meses, tomariam medidas legais cabíveis.
Diante dessa decisão, o proprietário do carro elétrico processou o condomínio para anular o acordo que previa a instalação do ponto de recarga. O condomínio, réu no processo, solicitou a extinção do processo, e o juízo de primeira instância concordou, extinguindo o processo e condenando o proprietário do carro elétrico ao pagamento das custas processuais.
A partir daí, o caso foi para o Supremo Tribunal. Inicialmente, o proprietário recorreu da decisão, e o juízo de segunda instância concordou com ele, acolhendo a reclamação e declarando nulo o acordo da assembleia geral, apesar de o condomínio ter interposto recurso, o qual foi negado. Em seguida, o condomínio interpôs recurso contra a decisão do juízo de segunda instância.
O Supremo Tribunal, diante de todo esse contexto, concluiu que o proprietário tinha o direito de instalar um ponto de recarga em sua garagem, mesmo que, para isso, tivesse que ocupar áreas comuns com perfurações e passagem de cabos, conforme alegado pelo condomínio.
Em sua decisão, a mais alta instância judicial rejeitou o recurso da comunidade de proprietários. Relembraram que, embora o artigo 17 da Lei de Propriedade Horizontal preveja diversos pontos que exigem a unanimidade dos proprietários para a ocupação de áreas comuns para fins privados, tal não se verifica no quinto ponto, que regulamenta a instalação de pontos de carregamento.
Além disso, explicaram o seguinte:
"(A instalação) requer um fornecimento de energia elétrica, que só pode ser obtido por meio de condução adequada, sendo óbvio que esta deve necessariamente passar por tais elementos. Em outras palavras, o legislador deveria ter previsto que a fiação passaria por elementos comuns. Se, contudo, introduziu essa norma sem fazer referência a essa circunstância ou ao acordo da comunidade, é porque considerou que essa ação específica estava excluída ou fora do âmbito da comunidade, que não poderiam se opor à prática de instalação.
Comunique, mas não peça permissão
Com isso, na Espanha qualquer vizinho de uma garagem comunitária pode instalar um ponto de carregamento para seu carro elétrico, mesmo que a comunidade se oponha. Legalmente, basta comunicar a intenção de fazê-lo e cumprir o Guia Técnico para a aplicação do ITC-BT 52. Instalações de uso específico. Infraestrutura para carregamento de carros elétricos.
Consultados pelo Conselho de Administradores de Madri, seus assessores recomendaram o cumprimento dos seguintes requisitos para evitar problemas:
- Comunicação prévia pelo proprietário ou vizinho solicitante.
- Do medidor ao ponto de carregamento, a linha deve ser instalada sob um tubo aprovado e ao longo do trajeto acordado com a comunidade de proprietários, não sendo permitido o uso de dutos e caixas comuns.
- A passagem do tubo da sala do medidor até a garagem será por conta do proprietário solicitante.
- O ponto de carregamento será instalado na parede dos fundos da garagem, o mais centralizado possível e sem obstruir a passagem das vagas adjacentes.
- O proprietário ou vizinho deve notificar o condomínio sobre a instalação.
- Respeite sempre as normas vigentes.
Uma exceção ocorre na Catalunha e visa facilitar a instalação de mais de um ponto de carregamento para carros elétricos, aproveitando a instalação do primeiro ponto existente ou, pelo menos, minimizar o impacto no condomínio.
Assim, o proprietário do carro elétrico deve notificar o condomínio e apresentar um relatório técnico que poderá ser analisado pelos demais moradores em até 30 dias, propondo as modificações que considerarem necessárias. Caso os moradores prefiram esta segunda opção, poderão votar a favor nos dois meses seguintes. Caso contrário, o proprietário tem total liberdade para realizar a instalação.
Imagem | smart-me AG e Sudheer Salavadi
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