Alugar um imóvel não significa que o inquilino seja responsável apenas pelo pagamento do aluguel. Durante a locação, ele também precisa cuidar da propriedade e devolvê-la nas condições em que a recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso.
Esse dever está previsto no artigo 23 da Lei do Inquilinato. O texto determina que o locatário deve tratar o imóvel com o mesmo cuidado que teria se fosse seu e reparar imediatamente os danos provocados por ele, familiares, visitantes ou outras pessoas sob sua responsabilidade.
Falta de manutenção também pode gerar prejuízo
Um erro comum é imaginar que o inquilino só precisa pagar por aquilo que efetivamente quebrou. Apesar disso, a obrigação também envolve cuidados básicos para evitar que pequenos problemas se transformem em danos maiores.
Um exemplo é a limpeza das calhas do telhado. Se folhas e outros resíduos se acumularem e impedirem o escoamento da água da chuva, podem surgir infiltrações, mofo e danos em paredes e pisos.
Nesse caso, se ficar comprovado que o problema poderia ter sido evitado com uma manutenção simples que cabia ao inquilino, o proprietário pode cobrar o custo dos reparos.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado a outros cuidados cotidianos, como a manutenção adequada do jardim. Se a falta de cuidados provocar a morte das plantas ou outros prejuízos ao imóvel, o locatário pode ser responsabilizado.
Quando o problema é responsabilidade do proprietário
Problemas estruturais ou aqueles que não foram causados pelo uso do imóvel continuam sendo, em regra, responsabilidade do proprietário. Um exemplo seria uma fiação antiga e comprometida que precise ser completamente substituída.
Nesse tipo de situação, o inquilino também tem uma obrigação importante: avisar o locador sobre o problema.
Se perceber um defeito que precisa ser reparado pelo proprietário e simplesmente deixar de comunicá-lo, permitindo que o dano aumente, o inquilino poderá ser responsabilizado pelo prejuízo adicional.
Regra vale durante e no fim da locação
A Lei do Inquilinato estabelece uma divisão de responsabilidades: o proprietário responde pelas questões que são próprias da estrutura e conservação do imóvel, enquanto o inquilino deve cuidar do bem durante o período em que estiver ocupando a propriedade.
No fim das contas, a orientação é simples: não basta evitar quebrar o imóvel; é preciso também cuidar dele e comunicar rapidamente problemas que dependam do proprietário.
Quando a negligência do inquilino provoca um prejuízo que poderia ter sido evitado com uma manutenção básica ou com um aviso ao locador, pode surgir o dever de indenizar, conforme as circunstâncias do caso e as regras previstas na legislação.
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