Associações de moradores podem ser uma verdadeira dor de cabeça, e isso só quem sofre com elas sabe. Um caso recente expõe um dos principais problemas que surgem: quando um vizinho quer instalar um posto de recarga.
O CEO de uma empresa especializada em gestão de recarga de veículos elétricos compartilhou a resposta inusitada de alguns vizinhos a esse pedido: como eles precisam ir ao posto de gasolina para abastecer, o proprietário do carro elétrico deve fazer o mesmo. Mas eles podem recusar?
A única coisa que você precisa fazer: avisar com antecedência
A primeira coisa a esclarecer é que, se for um estacionamento ou garagem individual, o proprietário pode usá-lo como quiser. Isso não acontece se o veículo estiver estacionado em uma associação de moradores; é aí que entra a Lei da Propriedade Horizontal (LPH). Ela está contida na Lei 49/1960, de 21 de julho, e estabelece a forma como as associações de moradores são administradas, bem como seus direitos, obrigações e deveres administrativos.
Uma vaga de estacionamento localizada em um condomínio residencial é uma área comum de uso privado e, portanto, cada proprietário pode fazer o que julgar apropriado, desde que não modifique a estrutura da vaga, exceda seus limites, ou coloque em risco a segurança do prédio, ou de seus moradores. Sendo assim, não, os vizinhos não podem se opor à instalação de uma estação de recarga por outra pessoa.
De fato, o Artigo 7.2 do LPH (Lei da Propriedade Horizontal) estabelece, assim como acontece com outras áreas comuns de uso privado, que o proprietário:
"pode usar seu espaço como bem entender, desde que não se envolva em atividades prejudiciais à propriedade ou contrarie as disposições gerais sobre atividades incômodas, prejudiciais ou perigosas".
Isso inclui estacionar mais de um veículo (mas tenha cuidado com seu seguro, pois ele geralmente cobre danos causados a um determinado número de vagas e veículos que as ocupam) ou instalar unidades de armazenamento, desde que o regulamento do condomínio permita.

Portanto, a instalação de um posto de recarga para veículos elétricos para uso privado no estacionamento do edifício é reconhecida como um direito do proprietário, desde que localizado em uma vaga individual. Requer apenas notificação prévia à comunidade, que deve aceitá-la sem maiores formalidades ou discussões.
O custo da referida instalação e o correspondente consumo de energia elétrica serão integralmente suportados pela(s) pessoa(s) diretamente envolvida(s), e devem estar em conformidade com as normas técnicas e de segurança. Na Espanha, aplica-se a norma ITC BT-52 do Regulamento de Energia Elétrica de Baixa Tensão.
Imagem | Iberdrola, Peugeot
Ver 0 Comentários