Furtar materiais do local de trabalho pode ser motivo suficiente para uma empresa usar a tática para demitir um funcionário. Não importa se o valor dos itens roubados é de um milhão ou praticamente nada.
Foi o que aconteceu com a camareira de um hotel em Calella, Barcelona, que acreditava que levar seis rolos de papel-toalha pela porta dos fundos não era motivo suficiente para demissão. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha discordou. Cada rolo de papel custou a ela mais de € 10 mil, quase R$ 60 mil.
O incidente do papel higiênico e um cachorro tonto
Conforme consta na sentença proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, a mulher envolvida no incidente trabalhava como camareira em um hotel em Calella desde 1995. Em 20 de junho de 2024, por volta das 15h15, câmeras de segurança registraram a funcionária pegando uma sacola plástica grande. Dentro dela, havia seis rolos de papel-toalha industrial, do tipo usado para secar as mãos no banheiro.
A gravação mostra a funcionária escondendo a sacola perto da roupa de cama e banho e, em seguida, saindo com o filho em direção à porta dos fundos. Ao perceber que ninguém estava olhando, ela voltou sozinha para pegar a sacola. No dia seguinte, recebeu uma carta de demissão por justa causa.
Na ocasião, a funcionária escreveu uma justificativa à mão: "Peguei o papel-toalha porque, quando meu filho veio me buscar, o cachorro vomitou no carro. Peguei para limpar e hoje devolvi", afirma a sentença. No mesmo dia, ela também assinou outro documento, elaborado pelo hotel, no qual reconhecia os acontecimentos e "expressava seu remorso, afirmando que não se repetiria".
O tribunal decidiu a seu favor e concedeu-lhe uma indenização
Diante da punição desproporcional, a funcionária processou o hotel, contestando a demissão disciplinar. O Tribunal Social nº 1 de Mataró aceitou sua versão dos fatos em relação ao vômito do cachorro e considerou que o fato de ter levado seis rolos de papel higiênico não era motivo suficiente para a perda de um emprego de trinta anos. Portanto, o tribunal decidiu a seu favor, considerando a medida excessiva e declarando a demissão injusta.
Nesse contexto, o tribunal estipulou que a empresa poderia optar entre reintegrá-la e pagar-lhe os salários atrasados ou aceitar a demissão e pagar-lhe € 60.318,50 (cerca de R$ 358 mil hoje) a título de indenização por seus quase 30 anos de serviço. Mas o hotel decidiu recorrer.
TSJ da Catalunha considerou álibi inconsistente
Os juízes do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha analisaram as imagens da câmera de segurança e constataram que o que viram não coincidia com o álibi. A sentença afirma que "o filho da autora é visto saindo de uma sala e caminhando pelo corredor em direção à porta dos fundos (...) a autora retorna ao cômodo, saindo com uma sacola contendo seis rolos de papel higiênico industrial". Ninguém mais aparece no vídeo. Não há nenhum carro à vista, nenhum vestígio de vômito e nenhum sinal de pressa para limpar a sujeira.
O atestado veterinário apresentado pela funcionária como prova, datado do dia seguinte ao incidente e logo após ela ter recebido a carta de demissão, também não corrobora a versão apresentada. O tribunal observa ainda que ela própria assinou um documento reconhecendo o furto por escrito, sem alegar qualquer tipo de pressão.
Confiança considerada
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJ) fundamenta sua decisão no Artigo 54.2 d) do Estatuto dos Trabalhadores, que pune "a transgressão da boa-fé contratual, bem como o abuso de confiança no desempenho do trabalho". Reitera também um princípio frequentemente encontrado nos tribunais trabalhistas: quando ocorre furto, o valor dos bens furtados é irrelevante. "O contrato de trabalho baseia-se essencialmente na confiança mútua entre as partes", afirmam os juízes catalães.
O acordo coletivo de trabalho do setor de hotelaria na Catalunha também inclui "furto, roubo ou apropriação indébita" dentro da empresa no Artigo 6.4 como uma infração gravíssima e motivo para demissão disciplinar. Segundo o tribunal, neste caso, a infração é particularmente relevante porque a funcionária era governanta, função que, como afirma a própria sentença, exige "diligência especial no cumprimento das obrigações laborais".
Seis rolos de papel higiênico, nenhuma indenização
Com esses argumentos em mãos, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a decisão inicial que favorecia a funcionária e declarou a demissão justificada.
Como se tratava de uma demissão disciplinar reconhecida, não gera direito a qualquer indenização por rescisão contratual, apesar dos quase trinta anos que a funcionária trabalhou no hotel. Portanto, na prática, a funcionária perderia os mais de € 60 mil que lhe foram concedidos na decisão inicial. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça ainda está sujeita a recurso perante o Supremo Tribunal, então a história dos seis rolos de papel higiênico ainda não terminou.
Imagem | Unsplash (Erik McLean)
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