Trabalhador sofreu ataque cardíaco, foi internado na UTI e demitido: três juízes emitiram três pareceres diferentes

  • Funcionário foi demitido enquanto ainda estava na UTI após sofrer ataque cardíaco;

  • Caso passou de demissão disciplinar para demissão injusta e o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha acabou declarando a demissão nula.

Imagem | Unsplash, Wikimedia Commons
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PH Mota

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Jornalista há 15 anos, teve uma infância analógica cada vez mais conquistada pelos charmes das novas tecnologias. Do videocassete ao streaming, do Windows 3.1 aos celulares cada vez menores.

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Em março de 2022, um trabalhador de uma carpintaria em Girona, Espanha, sofreu um ataque cardíaco e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Apesar de seu grave quadro clínico, a empresa decidiu demiti-lo apenas dois dias depois, quando ele ainda estava na UTI.

A demissão foi realizada por motivos disciplinares. O mais curioso dessa história é que, sendo o mesmo caso, ele passou por três classificações legais até ser resolvido: disciplinar, injusta e, finalmente, nula. Um ciclo completo.

Ataque cardíaco fatal e internação na UTI

Conforme detalhado na sentença do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que finalmente resolveu o caso, o funcionário havia começado a trabalhar como carpinteiro em tempo integral em agosto de 2021 e seu salário bruto mensal era de 1.730,53 euros (mais de R$ 10,7 mil).

Após sofrer o ataque cardíaco em 23 de março de 2022, a empresa o notificou da demissão disciplinar em 25 de março de 2022, sem avaliar seu estado de saúde ou sua internação na UTI. A empresa alegou demissão disciplinar argumentando que o funcionário não havia comparecido ao trabalho nos últimos dois dias. Obviamente, a razão era amplamente justificada, visto que o funcionário ainda estava na UTI quando recebeu a carta de demissão.

É possível ser demitido durante uma internação hospitalar?

Segundo as leis da Espanha, não, mas antes da reforma trabalhista de 2022 no país, concretizada pela Lei 15/2022, era possível alegar demissão disciplinar caso não estivesse diretamente ligada ao fato da hospitalização. Neste caso, a empresa não o demitiu por estar doente, mas sim por faltar ao trabalho.

Essa nuance abriu uma brecha que a empresa aproveitou para demiti-lo quando ele ainda não havia se recuperado da doença e nem sabia se ela afetaria seu desempenho profissional.

O processo judicial inicial

O trabalhador levou o caso ao Tribunal Social nº 1 de Girona. Em primeira instância, o juiz analisou a situação e decidiu que a demissão não era disciplinar, mas sim injusta. Isso significa que a demissão não atendia aos requisitos legais para ser considerada justificada, e, consequentemente, havia indenização.

Contudo, o tribunal não declarou a demissão nula porque, segundo a legislação anterior, o trabalhador não era considerado permanentemente incapacitado e já havia recebido alta quando a sentença foi proferida, de modo que a ligação com o ataque cardíaco não pôde ser comprovada. Portanto, naquele momento, o tribunal não considerou que houve discriminação com base na doença.

Cabe ressaltar que, em julho de 2022, entrou em vigor a mais recente reforma trabalhista, que altera justamente essa avaliação da demissão de pessoas com doenças ou condições de saúde que podem ser consideradas deficiências, abrindo caminho para novas interpretações jurídicas.

Reviravolta: demissão nula

O trabalhador recorreu da primeira sentença e o caso foi levado ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC). Em outubro de 2023, com a nova legislação trabalhista já em pleno vigor, o TSJC decidiu que a demissão deveria ser considerada nula. O tribunal indicou que a rapidez com que a empresa decidiu demitir o trabalhador, mesmo enquanto ele estava na UTI, demonstrava que a empresa tinha consciência da irregularidade de sua conduta na demissão.

Isso significa que a demissão foi ilegal e deve ser totalmente anulada. O tribunal insistiu que a verdadeira causa da demissão não foi a ausência do trabalho (claramente justificada), mas sim a doença grave do trabalhador, interpretando-se, portanto, que houve discriminação direta por motivos de saúde.

O Tribunal Superior de Justiça (TSJC) ordenou a reintegração do trabalhador ao seu cargo e o pagamento de todos os salários atrasados ​​desde a primeira ação judicial. Além disso, condenou a empresa a pagar uma indenização de 15.000 euros por danos morais ao trabalhador.

Imagem | Unsplash, Wikimedia Commons

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