Suas milhas podem ser usadas para pagar dívidas: STJ autoriza a penhora de pontos de fidelidade em cobranças judiciais

Decisão da 3ª Turma do tribunal reconhece que pontos com valor econômico podem ser bloqueados judicialmente para quitar débitos

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Natália P. Martins

Redatora

Quem acumula milhas aéreas ou pontos em programas de fidelidade para trocar por passagens, produtos e outros benefícios pode ter que lidar com uma possibilidade até então pouco comum. Agora, esses pontos podem ser bloqueados pela Justiça para o pagamento de uma dívida.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira (18). O entendimento é de que milhas e pontos que tenham valor econômico podem ser considerados bens patrimoniais e, por isso, estar sujeitos à penhora em processos de cobrança judicial. 

Como funciona a penhora de milhas?

A penhora é um mecanismo utilizado pela Justiça para reservar ou bloquear bens e direitos de uma pessoa que possui uma dívida reconhecida judicialmente. O objetivo é garantir que o patrimônio do devedor possa ser utilizado para pagar o valor em débito.

A penhora, tradicionalmente, é feita com valores depositados em contas, veículos, imóveis e outros bens que tenham valor econômico. Agora, o entendimento firmado pela 3ª Turma do STJ abre espaço para que milhas aéreas e pontos de fidelidade também sejam incluídos nesse conjunto, desde que tenham expressão econômica. 

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Isso não significa que qualquer pessoa que tenha uma dívida terá automaticamente suas milhas bloqueadas. A medida depende de uma determinação judicial dentro de um processo de execução.

Também é necessário localizar a empresa responsável pelo programa de fidelidade para que o bloqueio seja efetivado.

Por que o STJ permitiu o bloqueio?

A discussão chegou ao tribunal depois que a Justiça de São Paulo havia considerado inviável a penhora de pontos e milhas. Entre os argumentos, estava a falta de mecanismos oficiais para converter esses benefícios em dinheiro.

A empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A recorreu da decisão. A companhia defendeu que os pontos possuem natureza patrimonial e podem ser convertidos em dinheiro, inclusive por meio de plataformas especializadas.

A 3ª Turma concordou com o argumento de que a existência de valor econômico permite que esses ativos digitais sejam alcançados em uma execução judicial.  

O fato de que as milhas podem ser utilizadas normalmente para obter passagens ou produtos não impede que elas tenham relevância patrimonial em uma cobrança judicial.

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Cláusula que impede transferência não impede necessariamente a penhora

Outro ponto relevante do julgamento é que uma cláusula de intransferibilidade prevista nas regras de um programa de fidelidade também não impede a penhora determinada pela Justiça. Isso porque o processo de penhora se trata de uma medida de constrição patrimonial determinada dentro de um processo judicial.

O entendimento divulgado após o julgamento também estabelece que, uma vez realizado o bloqueio, o eventual prazo de validade dos pontos deverá ficar suspenso enquanto durar a penhora.  

O que muda para quem acumula milhas?

Para o consumidor comum, a decisão não significa que as milhas passaram a ser tratadas como dinheiro disponível para qualquer cobrança. A mudança está no reconhecimento de que esses pontos podem integrar o patrimônio sujeito à execução judicial quando apresentarem valor econômico. 

A aplicação da penhora depende de um processo, de uma ordem judicial e da localização dos ativos. Também não foi estabelecida uma espécie de tabela oficial que determine quanto vale cada milha. A decisão trata da possibilidade de penhora, enquanto a avaliação e os procedimentos necessários para efetivar a medida precisam ser definidos em cada caso.

Imagens: Shutterstock


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