13º salário será pago mais cedo em 2026: 2ª parcela foi antecipada, veja o que muda no calendário

Calendário de 2026 antecipa o limite da parcela final em dois dias, mas não altera o prazo da primeira parte nem cria um pagamento extra

Imagem foca em notas de dinheiro em uma mão, fazendo referência ao pagamento do 13º salário.
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Natália P. Martins

Redatora

A segunda parcela do 13º salário de 2026 deverá ser paga antes da data tradicional. Isso acontece porque o prazo previsto em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Para respeitar o limite, o pagamento deverá ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro.

Segunda parcela do 13º terá prazo antecipado em 2026

A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Como em 2026 a data cai em um domingo, o empregador deverá antecipar o depósito para o último dia útil anterior: 18 de dezembro, uma sexta-feira.

A regra vale para os trabalhadores que ainda tiverem saldo a receber nesta etapa. As empresas podem fazer o pagamento antes do prazo, mas não deixar para depois do limite legal.

Primeira parcela continua com prazo até novembro

A primeira parte do benefício não terá mudança no calendário. O empregador pode antecipá-la entre fevereiro e novembro, mas, para quem ainda não recebeu, o prazo final será 30 de novembro de 2026.

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Em geral, essa parcela corresponde à metade do valor do 13º, sem os descontos aplicados na quitação final. Algumas empresas também podem adotar datas anteriores, conforme suas práticas ou acordos e convenções coletivas.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

O valor depositado na segunda etapa pode ser inferior ao da primeira porque é nessa parcela que são descontados valores como a contribuição ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda.

O cálculo também pode incluir componentes variáveis da remuneração, dependendo do caso. Por isso, dividir o salário mensal por dois não é suficiente para saber exatamente quanto será recebido em cada depósito.

Calendário do 13º salário em 2026

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Para quem recebe o benefício em duas parcelas e ainda não recebeu nenhum adiantamento, as datas de referência são:

  • 30 de novembro de 2026: prazo final para o pagamento da primeira parcela.
  • 18 de dezembro de 2026: data de referência para a segunda parcela, já que o dia 20 cairá em um domingo.

A empresa pode antecipar os pagamentos, e acordos ou convenções coletivas podem estabelecer condições específicas. Por isso, o trabalhador deve conferir o calendário adotado pelo empregador e os valores discriminados no contracheque.

É possível receber a primeira parcela junto com as férias?

Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º por ocasião das férias, seguindo os prazos e procedimentos previstos na legislação. Nesse caso, o valor antecipado será descontado do total no fim do ano.

Quem já recebeu essa parcela durante as férias não terá direito a um segundo adiantamento em novembro. A empresa deverá calcular e pagar apenas o saldo restante na quitação final.

Imagens: Shutterstock

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