A segunda parcela do 13º salário de 2026 deverá ser paga antes da data tradicional. Isso acontece porque o prazo previsto em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Para respeitar o limite, o pagamento deverá ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro.
Segunda parcela do 13º terá prazo antecipado em 2026
A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Como em 2026 a data cai em um domingo, o empregador deverá antecipar o depósito para o último dia útil anterior: 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A regra vale para os trabalhadores que ainda tiverem saldo a receber nesta etapa. As empresas podem fazer o pagamento antes do prazo, mas não deixar para depois do limite legal.
Primeira parcela continua com prazo até novembro
A primeira parte do benefício não terá mudança no calendário. O empregador pode antecipá-la entre fevereiro e novembro, mas, para quem ainda não recebeu, o prazo final será 30 de novembro de 2026.
Em geral, essa parcela corresponde à metade do valor do 13º, sem os descontos aplicados na quitação final. Algumas empresas também podem adotar datas anteriores, conforme suas práticas ou acordos e convenções coletivas.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
O valor depositado na segunda etapa pode ser inferior ao da primeira porque é nessa parcela que são descontados valores como a contribuição ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda.
O cálculo também pode incluir componentes variáveis da remuneração, dependendo do caso. Por isso, dividir o salário mensal por dois não é suficiente para saber exatamente quanto será recebido em cada depósito.
Calendário do 13º salário em 2026
Para quem recebe o benefício em duas parcelas e ainda não recebeu nenhum adiantamento, as datas de referência são:
- 30 de novembro de 2026: prazo final para o pagamento da primeira parcela.
- 18 de dezembro de 2026: data de referência para a segunda parcela, já que o dia 20 cairá em um domingo.
A empresa pode antecipar os pagamentos, e acordos ou convenções coletivas podem estabelecer condições específicas. Por isso, o trabalhador deve conferir o calendário adotado pelo empregador e os valores discriminados no contracheque.
É possível receber a primeira parcela junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º por ocasião das férias, seguindo os prazos e procedimentos previstos na legislação. Nesse caso, o valor antecipado será descontado do total no fim do ano.
Quem já recebeu essa parcela durante as férias não terá direito a um segundo adiantamento em novembro. A empresa deverá calcular e pagar apenas o saldo restante na quitação final.
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