O morador teve um vazamento no banheiro do apartamento alugado e teve que recorrer à Lei do Inquilinato para resolver o conserto

A origem do vazamento é o que define se o reparo deve ser pago pelo inquilino, proprietário ou condomínio

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Laura Vieira

Redatora
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Laura Vieira

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Jornalista recém-formada, com experiência no Tribunal de Justiça, Alerj, jornal O Dia e como redatora em sites sobre pets e gastronomia. Gosta de ler, assistir filmes e séries e já passou boas horas construindo casas no The Sims.

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Um vazamento no banheiro pode começar com uma pequena mancha na parede e terminar em uma grande discussão sobre quem deve pagar pelo conserto. Foi o que aconteceu com um inquilino: ele percebeu que a água estava vazando no banheiro, avisou o proprietário e descobriu que seria preciso identificar a causa do problema antes de decidir quem deveria pagar pelo reparo. Nesse tipo de situação, a Lei do Inquilinato estabelece responsabilidades diferentes para o inquilino e o proprietário, enquanto problemas em estruturas comuns podem envolver o condomínio. Por isso, antes de decidir quem deve pagar, é necessário descobrir de onde veio o vazamento e o que causou o problema.

A origem do vazamento define quem deve pagar pelo reparo

Quando uma infiltração surge dentro de casa, o primeiro passo é identificar a causa do vazamento, já que a legislação diferencia os danos provocados pelo morador dos defeitos relacionados ao imóvel. A Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que o proprietário deve entregar o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação. Isso significa que problemas que já existiam quando o imóvel foi alugado, inclusive defeitos ocultos que não eram perceptíveis no momento da entrega, como vazamentos, não podem simplesmente ser transferidos para o inquilino.

Durante a locação, o proprietário também deve manter o imóvel em condições adequadas de uso. Já o inquilino tem a obrigação de cuidar da residência e reparar imediatamente os danos que ele próprio, seus familiares, visitantes ou pessoas sob sua responsabilidade tenham provocado. A divisão pode ser entendida assim:

  • Defeito anterior à locação: a responsabilidade é do proprietário;
  • Dano provocado pelo inquilino ou por pessoas sob sua responsabilidade: o reparo cabe ao inquilino;
  • Deterioração decorrente do uso normal: não deve ser confundida com dano causado por mau uso;
  • Problema em tubulação ou estrutura de responsabilidade do condomínio: o reparo pode caber ao próprio condomínio.

A Lei do Inquilinato determina que o locatário comunique ao proprietário qualquer dano ou defeito cuja reparação não seja de sua responsabilidade. Avisar rapidamente também ajuda a evitar que um problema inicialmente pequeno provoque danos maiores no imóvel.

Laudo, fotos e comunicação por escrito ajudam a evitar uma disputa entre as partes

Depois que o vazamento é identificado, outro cuidado importante é registrar o que aconteceu. Isso vale principalmente quando proprietário, inquilino e condomínio têm dúvidas diferentes sobre a origem do problema. O ideal é comunicar a ocorrência ao responsável por escrito, usando e-mail, protocolo ou outro meio que permita comprovar quando o problema foi informado. Fotos e vídeos também podem ajudar a documentar a extensão do vazamento e o estado do imóvel.

Quando a origem não é evidente, uma avaliação técnica pode ser necessária. Um profissional pode verificar se o problema está em uma instalação interna da unidade, em uma tubulação comum do edifício ou em outra parte da estrutura. Essa distinção é importante porque o condomínio também pode ter responsabilidade. Se o vazamento vier de uma tubulação ou estrutura de uso comum do prédio, por exemplo, o problema não deve ser tratado simplesmente como uma obrigação do morador do apartamento atingido.

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