Cliente perde comanda em bar, é cobrado em R$ 300 de taxa de perda e Procon autua local por cobrança abusiva e ilegal

Perder a comanda não autoriza bares e restaurantes a cobrar multas arbitrárias; entenda o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Imagem mostra homem tentando pagar conta em bar.
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Natália P. Martins

Redatora
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Natália P. Martins

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Perder a comanda em um bar ou restaurante pode gerar uma situação desagradável, especialmente quando o estabelecimento exige o pagamento de uma multa elevada. 

No Brasil, o estabelecimento não pode impor uma multa arbitrária pela perda da comanda. A responsabilidade pelo controle dos pedidos e das vendas é do próprio bar ou restaurante, que deve cobrar do cliente o valor correspondente ao que ele efetivamente consumiu.

Multa por perda de comanda é abusiva

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os clientes contra cobranças desproporcionais. O artigo 39, inciso V, proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, enquanto o artigo 51, inciso IV, considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o cliente em desvantagem exagerada.

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Por isso, uma multa fixa pela perda da comanda pode ser contestada quando funciona como penalidade desproporcional, sem relação com o consumo realizado.

Controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento

O bar ou restaurante deve ter meios próprios para registrar os pedidos e acompanhar as vendas. A perda da comanda não transfere ao consumidor a responsabilidade pelo controle interno do estabelecimento.

Apesar disso, o cliente que perder uma comanda continua responsável pelos produtos que consumiu, mas o estabelecimento deve buscar formas de conferir os pedidos e calcular o valor devido, em vez de impor automaticamente uma multa.

O que fazer diante de uma cobrança abusiva

Se o estabelecimento exigir uma taxa pela perda da comanda, o consumidor pode solicitar uma conta detalhada e explicar o que consumiu. Também é importante guardar notas fiscais, comprovantes de pagamento e eventuais mensagens relacionadas à cobrança.

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Caso não consiga resolver a situação diretamente com o estabelecimento, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon de seu estado. Se já tiver pago um valor indevido, também poderá buscar a restituição, conforme as circunstâncias do caso.

A perda da comanda não autoriza, por si só, a cobrança de uma multa arbitrária. O consumidor deve pagar pelo que consumiu, enquanto o estabelecimento é responsável por manter um sistema adequado de controle das vendas.

Imagem de capa gerada por inteligência artificial.

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