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Argentina fez algo inédito desde 1974: a reforma do seu mercado de trabalho

Governo de Milei aprovou no Senado reforma trabalhista que será votada no Congresso em março

Mudanças propõem redução da remuneração, jornada de trabalho de 12 horas diárias e limitação do direito à greve

Imagem | Unsplash (Nicolás Flor, Spencer Davis)
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PH Mota

Redator
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PH Mota

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Jornalista há 15 anos, teve uma infância analógica cada vez mais conquistada pelos charmes das novas tecnologias. Do videocassete ao streaming, do Windows 3.1 aos celulares cada vez menores.

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Após uma sessão de mais de 13 horas, os senadores argentinos deram sinal verde para o andamento da reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei. A chamada Lei de Modernização do Trabalho é a primeira grande vitória legislativa de Milei em 2026 e reescreve pilares do atual sistema trabalhista em vigor desde a década de 1970.

Ao mesmo tempo, as centrais sindicais preparam novas greves e ações judiciais para tentar impedir uma norma que, em sua opinião, torna a demissão mais barata, aumenta a jornada de trabalho e esvazia o direito à greve, enquanto o Executivo insiste que, sem esse tipo de reforma, a Argentina continuará presa a um mercado de trabalho rígido, com uma grande economia informal e pouco investimento.

O Senado aprova, mas as ruas não

O projeto de reforma trabalhista na Argentina superou seu principal obstáculo ao obter a maioria necessária no Senado, após mais de 13 horas de sessão, que resultaram em 42 votos a favor e 30 contra, sem abstenções. A medida foi aprovada enquanto gás lacrimogêneo e investidas policiais nas ruas reprimiam o descontentamento de trabalhadores e organizações sindicais. O balanço desses protestos é de pelo menos 15 feridos e dezenas de manifestantes presos. Com a aprovação do Senado, o Governo já está a articular para que a legislação laboral seja aprovada pelos Deputados sem grandes alterações, o que é considerado um mero procedimento com apoio já garantido.

Demissões mais baratas

O cerne econômico da reforma reside no cálculo da indenização por demissão. Estão excluídos do cálculo da indenização o abono de Natal (Salário Anual Complementar), férias e bônus não mensais, conceitos que atualmente muitos juízes consideram no cálculo da restituição.

O resultado prático é que, em caso de demissão injusta, o trabalhador receberá uma indenização inferior à do regime atual, embora a norma preveja um teto mínimo de 67% do salário habitual. Além disso, as grandes empresas podem dividir o pagamento do acerto em até seis prestações mensais, e as PME em até 12 prestações.

Fundo comum para indenizações

Para atenuar o impacto das indenizações nas empresas, a nova regulamentação contempla a criação do Fundo de Assistência ao Trabalho (FAT), uma espécie de "cofre" comum para as empresas, abastecido com contribuições mensais obrigatórias. Grandes empresas contribuirão com 1% ao mês e PMEs com 2,5%, com base nos mesmos critérios utilizados atualmente para as contribuições à Previdência Social.

Portanto, a Previdência Social deixará de dispor desses recursos e passará a ser administrada sob supervisão estatal. Quando um trabalhador for demitido, grande parte da indenização a que tem direito não será assumida pela empresa, mas sim proveniente de uma parcela significativa desse fundo.

Jornada de trabalho de até 12 horas e banco de horas

A reforma não aumenta a carga horária total, que permanece num máximo de 48 horas semanais, mas altera a forma como as horas são distribuídas. A chave está no "banco de horas". A empresa e o trabalhador podem acordar que, em vez de pagar todas as horas trabalhadas além das oito horas diárias estabelecidas por lei, estas serão contabilizadas como horas extras e compensadas com dias de folga ou redução da jornada de trabalho.

Essa medida abre a possibilidade de, em alguns dias, a jornada de trabalho ser estendida até 12 horas, desde que o período acordado seja compensado. Para o Executivo, esse novo modelo oferece flexibilidade aos setores com picos de atividade. Para os sindicatos, representa a possibilidade de dias intermináveis ​​sem o bônus econômico que hoje protege o trabalhador.

Horas extras desregulamentadas

Outra das mudanças aprovadas na nova legislação trabalhista argentina é que a remuneração de horas extras não é mais regulamentada quase exclusivamente por convenções coletivas, sendo agora negociada individualmente entre o empregado e a empresa.

Somada a isso, há outra novidade relevante em termos de salários: ele pode ser pago tanto em pesos quanto em moeda estrangeira, ou mesmo em espécie, como alimentação ou moradia. O pagamento do salário deve ser feito por meio de transferência bancária, reduzindo assim a economia informal que incentiva os pagamentos em dinheiro e aumentando o controle fiscal.

Licença médica e férias

A licença médica por motivo de doença ou acidente fora do trabalho é limitada em alguns casos. Se a causa da licença for considerada um ato voluntário ou uma conduta que represente risco à saúde, o funcionário receberá 50% do salário base por três meses, desde que não tenha dependentes, ou seis meses se os tiver. Em outros casos, a porcentagem pode chegar a 75% do salário. Além disso, a empresa ganha mais influência nas juntas médicas e de controle, o que os sindicatos interpretam como falta de proteção ao trabalhador doente.

As férias também mudam de lógica. A nova lei permite que os dias de férias sejam divididos em blocos de no mínimo sete dias consecutivos, que podem ser rotacionados ao longo do ano. Dessa forma, não há mais garantia de que todos os dias de férias estarão disponíveis no verão, e apenas se assegura que o trabalhador terá pelo menos alguns dias de férias no verão, coincidindo com as férias escolares, uma vez a cada três anos.

Na prática, as empresas ganham liberdade para organizar o calendário de férias de acordo com as necessidades de produção e distribuir a equipe em diferentes grupos ao longo do ano, sem que o funcionário tenha poder de decisão sobre isso.

Limitações ao direito de greve

Um dos pontos mais sensíveis para o movimento sindical são as restrições ao direito de greve e à organização sindical. A reforma amplia significativamente a lista de "serviços essenciais", na qual, mesmo durante uma greve legal, pelo menos 75% da atividade deve ser mantida. Para o trabalhador, isso significa que muitas paralisações resultarão em serviços quase normais e que a capacidade de pressão das greves será significativamente reduzida.

Reuniões sindicais durante o horário de trabalho exigirão autorização prévia das empresas e não poderão alterar o funcionamento do serviço, enquanto bloqueios de fábricas, cortes de acesso ou ocupações de estabelecimentos por funcionários são classificados como infrações graves, com risco de demissão.

Imagem | Unsplash (Nicolás Flor, Spencer Davis)

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