O Ministério do Turismo divulgou na segunda-feira (15/12) novas regras para hospedagem em hotéis, hostels e pousadas do Brasil. A mudança mexe diretamente em algo que afeta todo viajante: o tempo dentro do quarto. A norma passa a detalhar como devem funcionar os horários de check-in, check-out e limpeza dos quartos, uma prática comum no setor, mas que agora ganha critérios oficiais e legalidade, afetando a experiência de todos os hóspedes.
A diária continua sendo de 24 horas, mas nem todo esse tempo é do hóspede
A principal novidade está na definição formal da diária, algo que já estava previsto na Lei Geral do Turismo, mas que está mais claro para o hóspede. A partir de agora, ela corresponde oficialmente a 24 horas de uso, incluindo o período necessário para limpeza, arrumação e higienização do quarto. Esse intervalo, no entanto, não pode ultrapassar três horas. Na prática, isso garante que o hóspede fique na estadia no mínimo 21 horas.
Ou seja, se o check-in acontece às 15h, o hotel não pode exigir que o check-out seja feito antes do meio-dia do dia seguinte. Durante estadias mais longas, a lógica é a mesma. Além disso, o hóspede pode optar por dispensar a limpeza diária, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local.
Hotéis continuam definindo horários, mas precisam ser transparentes
Em relação a hora definida, o Ministério não padroniza horários fixos de check-in e check-out. Cada local de hospedagem continua livre para definir suas regras, mas passa a ter a obrigação de informar esses horários de forma clara já no momento da reserva, exigência que também vale para agências e plataformas intermediárias.
A entrada antecipada e saída tardia seguem sendo permitidas, desde que haja disponibilidade. Porém, qualquer cobrança extra deve ser comunicada previamente ao consumidor. Se isso não for feito, o estabelecimento pode ser multado e até responder a processos em órgãos de defesa do consumidor.
Em relação aos estabelecimentos, as novas regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues e flats registrados como meios de hospedagem. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não se enquadram nessa regra, mas continuam sujeitos às normas gerais do direito do consumidor.
Mais uma novidade: check-in digital começa a sair do papel
Além das mudanças nos horários e na limpeza, o Ministério do Turismo também anunciou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento, que já era obrigatório, deixará de ser preenchido em papel e passa a poder ser feito online, antes mesmo da chegada ao hotel.
Com o novo sistema, o hóspede pode realizar um pré-check-in digital, informando dados pessoais, detalhes da viagem e registrando acompanhantes. A ideia é reduzir filas e agilizar o atendimento na recepção. Por enquanto, o uso da FNRH Digital é opcional tanto para hóspedes quanto para os estabelecimentos, mas o sistema já está disponível.
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