A licença-paternidade no Brasil vai passar por uma transformação importante nos próximos anos. Sancionada no fim de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei amplia o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, com implementação gradual entre 2027 e 2029. Além disso, a medida cria o salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante renda durante o período de afastamento, inclusive para trabalhadores sem vínculo formal, como microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e empregados domésticos. Na prática, a mudança amplia a proteção social e reconhece a paternidade como um evento coberto pela Previdência.
A ampliação da licença-paternidade será feita de forma gradual até 2029
A nova legislação não entra em vigor de uma só vez. A ampliação da licença-paternidade foi desenhada em etapas, o que permite uma adaptação progressiva tanto das empresas quanto do sistema previdenciário. A partir de janeiro de 2027, o período mínimo passa para 10 dias. Em 2028, sobe para 15 dias. Só em 2029 será possível chegar ao total de 20 dias de afastamento. Até lá, segue valendo a regra atual: cinco dias corridos de licença, pagos pela empresa no caso de trabalhadores com carteira assinada.
Outro detalhe importante é que a lei amplia o alcance do benefício em duas frentes: inclui novos perfis de trabalhadores, como microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais, e também novas configurações familiares, garantindo o direito não só em casos de nascimento, mas também para pais adotantes e responsáveis legais.
Em alguns casos, o período pode ser estendido, como em situações de internação da mãe ou do bebê, ou quando o pai assume integralmente os cuidados com a criança.Outro ponto é a estabilidade no emprego, pois o trabalhador formal não pode ser demitido desde a comunicação da paternidade até um mês após o fim da licença.
Salário-paternidade inclui MEIs e garante renda durante afastamento
A nova lei amplia o tempo de convivência entre pais e filhos nos primeiros dias de vida e garante renda mesmo para quem não tem carteira assinada, fortalecendo o cuidado com a primeira infância e a divisão de responsabilidades dentro de casa.
Uma das principais mudanças está fora do regime tradicional de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, a lei cria o salário-paternidade, um benefício pago pela Previdência Social durante o período de afastamento. Isso significa que MEIs, autônomos e outros contribuintes individuais poderão se afastar das atividades sem perder completamente a renda, algo que antes não era garantido.
Para ideia de comparação, o funcionamento segue uma lógica semelhante ao salário-maternidade. Para trabalhadores formais, o pagamento continua sendo feito pela empresa, que depois é compensada. Já para os demais, o valor será pago diretamente pelo INSS.
Em relação ao valor, o cálculo varia conforme o perfil do segurado. No caso dos MEIs, que geralmente contribuem com base no salário mínimo, o benefício tende a seguir esse piso. Já para contribuintes com valores maiores, o pagamento será proporcional às contribuições feitas. Um detalhe importante: não há exigência de tempo mínimo de contribuição para acessar o benefício. Para recebê-lo, basta que o trabalhador esteja regularmente vinculado ao INSS no momento do nascimento, adoção ou guarda da criança.
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