As empresas estão usando todas as artimanhas ao seu alcance para tentar minimizar os custos de reduzir suas equipes. Estudos mostram que o retorno ao escritório tem sido utilizado como uma dessas estratégias para forçar a demissão voluntária dos funcionários e economizar nas indenizações. O aumento dos desligamentos por justa causa também parece ser outro recurso que as empresas estão empregando para atuar nos limites da legislação.
O Juizado do Trabalho nº 9 de Santa Cruz de Tenerife, na Espanha, declarou improcedente a demissão de um funcionário dispensado enquanto estava em coma, obrigando a empresa contratante a pagar a devida indenização, mesmo após o prazo de reivindicação ter expirado.
A demissão não é o único ponto questionável no caso. Conforme divulgado pelo escritório de advocacia Iuslaboralistas, que representou o funcionário, ele havia tido três contratos temporários de seis meses desde junho de 2021, com o primeiro deles sendo prorrogado por mais seis meses.
Desde o início, essa forma de contratação caracteriza fraude à lei. Esse encadeamento de contratos temporários não atende a um "aumento ocasional e imprevisível da atividade normal da empresa" ou à necessidade de realizar "uma obra ou serviço específico de caráter temporário", como estabelece a legislação espanhola que regula esses contratos. Após o primeiro contrato, a empresa deveria ter optado por um modelo de contrato permanente.
Demitido durante um coma
O último contrato desse funcionário foi encerrado em 3 de junho de 2023, um mês após ele entrar em coma devido a uma meningite pneumocócica. Ele recebeu alta quatro meses depois, com uma grave afetação cognitiva. Durante todo esse tempo, nem o funcionário nem sua família receberam qualquer notificação sobre a rescisão do contrato, ocorrida em junho.
Em setembro de 2023, a irmã do funcionário verificou seu histórico trabalhista e percebeu que a empresa o havia desligado da Segurança Social. Ao procurar a empresa, tudo o que recebeu foi o documento de saldo e rescisão, mas sem carta de demissão ou qualquer notificação formal. Com o apoio de sua irmã e representação legal, o funcionário entrou com um recurso no Juizado do Trabalho nº 9 de Santa Cruz de Tenerife.
Prazo para reivindicar a demissão expira.
Embora fosse um caso de rescisão de contrato, os representantes legais argumentaram que o funcionário não pôde exercer seu direito de defesa, conforme estipulado no artigo 59.3 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol, que estabelece: “O exercício da ação contra a demissão ou rescisão de contratos temporários expirará vinte dias após o ocorrido.
Os dias serão úteis e o prazo será considerado final para todos os efeitos." Além disso, o artigo 59.4 determina que "o prazo será contado a partir do dia seguinte à data de notificação da decisão da empresa, após o término, se aplicável, do período de consultas".
Ou seja, o funcionário pode iniciar ações legais contra a demissão no prazo de 20 dias, a partir do dia seguinte ao término do contrato. Nesse caso, o período de reivindicação teria expirado, pois mais de quatro meses já haviam passado desde a rescisão.
… Mas não quando se está em coma
Os advogados do funcionário argumentaram que, com base no artigo 1969 do Código Civil espanhol, que estipula que "o tempo para a prescrição de qualquer tipo de ação, na ausência de disposição especial em contrário, será contado a partir do dia em que puderam ser exercidas", o funcionário não teve a possibilidade de exercer seu direito de reivindicar até aquele momento, e não no prazo estabelecido pela norma trabalhista. Portanto, os 20 dias de prazo para reivindicação foram anulados.
"Há jurisprudência do Tribunal Supremo que afirma que, se um trabalhador possui um impedimento absoluto para exercer a ação de demissão, o prazo de prescrição fica suspenso", explicou Carlos Berástegui, um dos advogados do escritório, ao Eldiario.es.
Além de estar no prazo, ainda sim é injusto
Uma vez determinado que a reivindicação estava dentro do prazo devido às circunstâncias específicas do funcionário, a demanda sustentava que não havia uma causa justa para o término do contrato e, portanto, a demissão deveria ser considerada improcedente, com o funcionário tendo direito à indenização correspondente.
Após uma audiência de conciliação, os representantes da empresa aceitaram reconhecer a demissão como improcedente, pagando uma indenização de pouco mais de 3.000 euros, ou seja, R$18.000,00 ao funcionário.
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