O governo da Bahia publicou, na última terça-feira (9/9), uma lei que permite facilidades de pagamento para os motoristas quitarem débitos antigos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa de licenciamento anual de veículos. A medida, assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues do PT e publicada no Diário Oficial do Estado, permite descontos e até o perdão total de algumas dívidas, desde que os valores sejam referentes a débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024. Entenda como a lei funciona.
IPVA terá até 95% de desconto em multas e juros
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual cobrado todos os anos aos donos de carros, motos e outros veículos. Mas o que acontece quando esse imposto não é pago? Aqueles que não pagam o imposto dentro do prazo determinado ficam sujeitos a multas, juros e à inscrição da dívida em cobrança judicial.
Além disso, o veículo pode ser impedido de obter o licenciamento anual, o que significa que ele não pode circular legalmente. Em casos de atraso prolongado no pagamento, o nome do contribuinte pode ser inscrito na dívida ativa do Estado, o que pode gerar restrições de crédito e até bloqueios judiciais de bens.
Contudo, com a nova lei sancionada na Bahia, quem está com o imposto atrasado poderá regularizar a situação com desconto de até 95% nas multas e juros, desde que a quitação aconteça até 28 de novembro de 2025. O pagamento pode ser feito à vista ou em até três parcelas, com valor mínimo de R$200 cada.
Exemplo: se a dívida total com multas e juros for de R$2.000, o motorista pagará apenas R$100 de encargos extras, além do valor principal do imposto. Outra novidade é o perdão automático para débitos de IPVA que não ultrapassem R$460 por veículo. Ou seja, se a dívida do carro estiver abaixo desse limite, ela será anulada.
Licenciamento terá perdão de 50% do valor devido: veja as regras
Já em relação ao licenciamento, a lei prevê que metade da dívida seja perdoada. A outra parte da parcela deve ser paga até 28 de novembro deste ano. A medida vale tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para aqueles já inscritos na dívida ativa, incluindo os processos ajuizados. Os honorários advocatícios relacionados a essas cobranças também terão percentuais reduzidos, segundo definição da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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