Transformar uma janela em porta para ter acesso privado ao pátio comum, instalar a máquina de lavar, colocar vasos de plantas e um varal. Foi assim que dois proprietários de um prédio em Sevilha (Espanha) agiram sem a autorização da comunidade de vizinhos. A Audiência Provincial confirmou que eles agora devem desfazer todas as obras e retirar seus pertences do pátio.
Segundo consta na sentença, o pátio era um espaço comum pertencente a dois prédios. Um deles entrou com uma ação contra esses proprietários por abrirem um vão na parede que dava acesso, permitindo-lhes entrar diretamente de sua residência e usar a área como se fosse privada, conforme explica o NoticiasTrabajo. Tudo isso sem ter solicitado ou obtido a aprovação da assembleia de condôminos.
Os vizinhos denunciados alegaram que havia discriminação, já que outra proprietária mantinha há décadas uma porta semelhante para o mesmo pátio. Além disso, argumentaram que os demais condôminos, na época, demonstraram indiferença e que a ação judicial teria sido motivada por desentendimentos pessoais. No entanto, nenhum desses argumentos prosperou.
O que diz a lei espanhola
A Audiência Provincial de Sevilha rejeitou o recurso de apelação e confirmou a sentença de primeira instância. De acordo com o artigo 7.1 da Lei de Propriedade Horizontal, nenhum proprietário pode realizar alterações em elementos comuns sem permissão expressa da comunidade. Abrir um vão na fachada exige aprovação em assembleia, algo que, neste caso, nunca foi solicitado.
O tribunal destacou que o artigo 397 do Código Civil estabelece que nenhum condômino pode se apropriar de um espaço comum de maneira que exclua os demais ou impeça seu uso. Ao instalar máquina de lavar, vasos de plantas, varal e outros objetos pessoais, esses proprietários estavam privando os demais vizinhos do uso compartilhado do pátio.
O fato de outra vizinha ter esse direito concedido não autoriza automaticamente os demais proprietários a fazer o mesmo. A sentença descarta o “agravo comparativo” como justificativa para repetir infrações anteriores, especialmente quando não há qualquer acordo da comunidade que o respalde. Dessa forma, a comunidade agiu dentro do marco legal.
Os réus também não conseguiram comprovar a aquisição de direitos pelo decurso do tempo. A aquisição de servidões por prescrição exige um uso pacífico, público e contínuo por pelo menos 20 anos, segundo o artigo 537 do Código Civil. Neste caso, a intervenção foi recente e sem legitimidade.
Os dois vizinhos deverão fechar a porta, restaurar a janela original e retirar todos os elementos do pátio comum: máquina de lavar, vasos de plantas, varal e qualquer outro objeto. Além disso, estão obrigados a reparar os danos causados na área e assumir o custo total dos trabalhos para restaurar o estado anterior da fachada e do pátio compartilhado.
Imagem de capa | Javier Gómez
Este texto foi traduzido/adaptado do site Xataka Espanha.
Ver 0 Comentários