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Gerente de agência que recebia mais de R$ 40 mil por mês é demitido por ir ao cabeleireiro durante o expediente

Tribunal Superior de Justiça do País Basco confirmou demissão por justa causa por violação da boa-fé contratual

Caso se baseia em registro de jornada de trabalho falsificado, mantido por meses

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PH Mota

Redator
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Jornalista há 15 anos, teve uma infância analógica cada vez mais conquistada pelos charmes das novas tecnologias. Do videocassete ao streaming, do Windows 3.1 aos celulares cada vez menores.

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O Tribunal Superior de Justiça do País Basco (TSJPV) confirmou a demissão de um gerente de agência do CaixaBank que recebia € 7.345 por mês (cerca de R$ 42 mil, na cotação atual) e que, entre outras infrações, fechou a agência para ir ao cabeleireiro durante o expediente. A sentença (nº 2817/2025) confirma a decisão anterior do tribunal do trabalho e declara a demissão justificada, segundo o portal de empregos HuffPost.

A funcionária, que trabalhava no banco desde 1999 e era a única funcionária de uma agência em Vizcaya (tornando sua presença essencial tanto para o atendimento ao cliente quanto para a segurança do escritório), acumulou atrasos de até 59 minutos, saídas antecipadas de mais de duas horas e ausências prolongadas e injustificadas. Entre os incidentes comprovados pelo tribunal, ela fechou a agência para ir ao cabeleireiro, deixando vários clientes esperando do lado de fora, e falsificou seu próprio horário de trabalho por meses.

O CaixaBank classificou as ações como uma violação gravíssima da boa-fé (motivo para demissão disciplinar previsto no Artigo 54.2 do Estatuto dos Trabalhadores e no acordo coletivo bancário), e os tribunais decidiram a seu favor. "A violação da boa-fé no direito do trabalho não admite qualquer grau de severidade", afirma a sentença, "e o descumprimento desses deveres básicos implica necessariamente a perda da confiança depositada no funcionário."

Sem indenização, mas com seguro desemprego

Eis o ponto crucial: uma demissão disciplinar considerada justificada valida a rescisão do contrato "sem direito a indenização por demissão ou pagamento retroativo [os salários que a empresa teria de pagar enquanto o processo de demissão estivesse em curso, caso fosse considerado injusto]", de acordo com o artigo 55.7 do Estatuto dos Trabalhadores. Por outras palavras, a diretora renuncia à indenização por demissão injusta (33 dias de salário por ano de serviço, limitado a 24 meses de salário), que, no seu caso, teria atingido esse limite máximo: aproximadamente 176 mil euros, com um salário mensal de 7.345 euros.

O que ela não perde são os seus subsídios de desemprego. O artigo 267.º da Lei Geral da Segurança Social considera a situação jurídica do desemprego para qualquer trabalhador demitido, independentemente da demissão ser justificada, injustificada ou nula. Portanto, ao contrário de alguém que se demite voluntariamente, a diretora mantém o direito aos subsídios de desemprego se cumprir os restantes requisitos de contribuição.

O registro de horas: a prova que condena

Original

O caso gira em torno do controle do horário de trabalho. O registo de horas é obrigatório para todas as empresas desde 2019, quando o Real Decreto-Lei 8/2019 exigiu o registo das horas de entrada e saída de cada trabalhador. O incumprimento é considerado uma infração grave, com multas até 7,5 mil euros, de acordo com a LISOS (Lei das Infrações e Sanções da Ordem Social). Falsificar ou manipular estes registos é considerado uma infração muito grave, com sanções que variam entre 7,5 mil e 225 mil euros. Foi precisamente o registro de presenças adulterado, e não a própria ausência, que permitiu à empresa comprovar as faltas repetidas.

E este controle está prestes a ser reforçado. O governo está finalizando uma reforma que tornará obrigatório o registro digital de ponto (papel e planilhas não serão mais válidos) e dará à Inspeção do Trabalho acesso remoto e em tempo real aos registros, de acordo com o projeto de lei em análise, que, em meados de 2026, ainda aguardava data de vigência. Com um sistema tão rastreável, a margem para falsificação de registros de frequência, como a que resultou em demissão neste caso, é consideravelmente reduzida.

Tendência crescente de demissões

O caso reflete uma tendência mais ampla: as demissões disciplinares dispararam. As demissões por motivos disciplinares subiram de 278.671 em 2021 para 444.492 em 2022, um aumento de 62,69%. Nos primeiros quatro meses de 2024, elas representaram 54,6% das 341.000 demissões registradas, segundo dados da Secretaria da Previdência Social. Esse aumento coincide com a reforma trabalhista de 2022, que restringiu os contratos temporários e impactou de forma esmagadora os contratos permanentes (90,8% do total), um padrão que diversas publicações de negócios têm interpretado como uma forma de demitir funcionários permanentes sem pagar indenização.

Nem todas essas demissões são bem-sucedidas, no entanto. A mesma quebra de boa-fé que custou o emprego da diretora foi usada pela Mercadona para demitir um funcionário que comeu um croquete destinado ao lixo. Nesse caso, o Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha declarou a demissão injusta devido à sua natureza desproporcional e ordenou que a empresa indenizasse o trabalhador em 40 mil euros. A diferença no caso basco reside na natureza reiterada das infrações: infrações repetidas e injustificadas que o tribunal considerou "danos graves ao ambiente de trabalho".

Este não é o único incidente recente no setor bancário. Há poucos meses, o Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha decidiu que um banco consultou os dados bancários de 170 clientes — 84 deles familiares ou conhecidos — sem justificativa durante dois anos, e que o banco acabou admitindo que o fez por "fofoca". Isso constituiu a mesma violação da boa-fé, desta vez na forma de curiosidade indevida sobre as contas de outras pessoas.

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