Ex-gerente do Itaú preso injustamente por 9 dias em acusação de fraude sem provas recebe R$ 480 mil de indenização: o TST manteve a condenação do banco por abuso de poder, cancelou a justa causa e determinou o pagamento das verbas

Gerente que havia impedido o saque de um cheque suspeito acabou acusado de participar do esquema e precisou recorrer à Justiça para reparar os danos

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Natália P. Martins

Redatora

Um ex-gerente do Itaú recebeu uma indenização de quase R$ 480 mil após ser acusado pelo banco de participar de uma fraude, preso por nove dias e demitido por justa causa. O caso começou em 1998 e em 2012, quando a Justiça do Trabalho entendeu que a instituição havia agido de forma abusiva ao atribuir ao funcionário uma participação no crime sem provas suficientes.

A condenação foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador e manteve a reversão da justa causa. O banco também foi responsabilizado pelo pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da demissão.

Gerente desconfiou de cheque e avisou o banco

Todo o episódio começou quando o funcionário, que trabalhava como gerente bancário, abriu uma conta para um novo cliente indicado por outra correntista.

Na conta foi depositado um cheque destinado ao pagamento de um tributo estadual. O próprio gerente desconfiou de que poderia haver uma fraude e impediu o saque do valor.

Shutterstock 2816411949 Funcionário foi demitido por justa causa mesmo sem provas de fraude. Foto: Shutterstock

Ele comunicou o caso ao gerente-geral do banco, que determinou uma auditoria para verificar a autenticidade do cheque.

A investigação interna, porém, acabou levando a instituição a suspeitar do próprio funcionário. O banco acionou a polícia e o gerente foi preso sob a acusação de participação no esquema.

Ex-funcionário ficou nove dias preso

O gerente permaneceu nove dias detido até que fosse constatado que não havia envolvimento dele na fraude. Além da prisão, o trabalhador teve o nome divulgado pela imprensa e associado a pessoas envolvidas em crimes de estelionato. 

Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, a exposição agravou os danos provocados pela acusação. O banco também o demitiu por justa causa, apesar do longo período de trabalho na instituição.

Justiça reconheceu abuso de poder do banco

Para a Justiça, a situação ultrapassou os limites do poder do empregador. O funcionário não havia provocado prejuízo financeiro ao banco e, segundo o processo, foi responsabilizado por uma fraude da qual não participou.

O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, que reconheceu o dano moral e determinou a reparação.

O Itaú recorreu, mas a Segunda Turma do TST manteve a condenação. Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, José Roberto Freire Pimenta.

O entendimento foi de que a instituição não poderia atribuir ao empregado a prática de um crime sem elementos que sustentassem a acusação, especialmente diante das consequências provocadas pela denúncia.

Além da indenização, a justa causa foi cancelada, o que obrigou o banco a pagar as verbas trabalhistas correspondentes à reversão da demissão.

Indenização chegou a quase R$ 480 mil

A reparação foi fixada em aproximadamente R$ 480 mil pelos danos morais decorrentes da prisão, da acusação e da exposição pública.

Ao analisar o caso, o relator destacou a gravidade da situação enfrentada pelo trabalhador, que ficou preso, teve a imagem associada a criminosos e perdeu o emprego por justa causa mesmo após uma longa relação profissional com o banco.

Imagem de capa gerada por inteligência artificial.


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