Um ex-gerente do Itaú recebeu uma indenização de quase R$ 480 mil após ser acusado pelo banco de participar de uma fraude, preso por nove dias e demitido por justa causa. O caso começou em 1998 e em 2012, quando a Justiça do Trabalho entendeu que a instituição havia agido de forma abusiva ao atribuir ao funcionário uma participação no crime sem provas suficientes.
A condenação foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador e manteve a reversão da justa causa. O banco também foi responsabilizado pelo pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da demissão.
Gerente desconfiou de cheque e avisou o banco
Todo o episódio começou quando o funcionário, que trabalhava como gerente bancário, abriu uma conta para um novo cliente indicado por outra correntista.
Na conta foi depositado um cheque destinado ao pagamento de um tributo estadual. O próprio gerente desconfiou de que poderia haver uma fraude e impediu o saque do valor.
Funcionário foi demitido por justa causa mesmo sem provas de fraude. Foto: Shutterstock
Ele comunicou o caso ao gerente-geral do banco, que determinou uma auditoria para verificar a autenticidade do cheque.
A investigação interna, porém, acabou levando a instituição a suspeitar do próprio funcionário. O banco acionou a polícia e o gerente foi preso sob a acusação de participação no esquema.
Ex-funcionário ficou nove dias preso
O gerente permaneceu nove dias detido até que fosse constatado que não havia envolvimento dele na fraude. Além da prisão, o trabalhador teve o nome divulgado pela imprensa e associado a pessoas envolvidas em crimes de estelionato.
Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, a exposição agravou os danos provocados pela acusação. O banco também o demitiu por justa causa, apesar do longo período de trabalho na instituição.
Justiça reconheceu abuso de poder do banco
Para a Justiça, a situação ultrapassou os limites do poder do empregador. O funcionário não havia provocado prejuízo financeiro ao banco e, segundo o processo, foi responsabilizado por uma fraude da qual não participou.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, que reconheceu o dano moral e determinou a reparação.
O Itaú recorreu, mas a Segunda Turma do TST manteve a condenação. Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, José Roberto Freire Pimenta.
O entendimento foi de que a instituição não poderia atribuir ao empregado a prática de um crime sem elementos que sustentassem a acusação, especialmente diante das consequências provocadas pela denúncia.
Além da indenização, a justa causa foi cancelada, o que obrigou o banco a pagar as verbas trabalhistas correspondentes à reversão da demissão.
Indenização chegou a quase R$ 480 mil
A reparação foi fixada em aproximadamente R$ 480 mil pelos danos morais decorrentes da prisão, da acusação e da exposição pública.
Ao analisar o caso, o relator destacou a gravidade da situação enfrentada pelo trabalhador, que ficou preso, teve a imagem associada a criminosos e perdeu o emprego por justa causa mesmo após uma longa relação profissional com o banco.
Imagem de capa gerada por inteligência artificial.
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