Uma proposta bastante aguardada pelos trabalhadores que exercem funções de risco, chamada de aposentadoria especial, avançou recentemente no Congresso. A Comissão de Previdência da Câmara aprovou o PLP 42 na última quarta-feira (27), projeto que estabelece uma idade mínima de 48 anos para trabalhadores expostos a agentes nocivos, mantendo a exigência de 25 anos de tempo especial. Apesar de ser visto como uma conquista, o caminho até que o projeto de fato seja sancionado é longo. O projeto precisa passar por outras comissões, ser votado no Plenário da Câmara, seguir para o Senado e, só então, chegar ao Palácio do Planalto. Até que isso aconteça, as regras atuais continuam valendo.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado a profissionais que trabalham em ambientes considerados prejudiciais à saúde ou que colocam sua integridade física em risco.Devido ao risco do trabalho, esses profissionais se aposentam mais cedo do que se na aposentadoria comum, por tempo de contribuição. São funções que envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, como calor excessivo, ruído, substâncias químicas, eletricidade, radiação ou risco de explosão. O tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau de periculosidade do serviço. Confira:
- 15 anos de contribuição: atividades de alto risco, como mineração subterrânea;
- 20 anos de contribuição: atividades de risco intermediário;
- 25 anos de contribuição: funções de menor risco, mas ainda insalubres.
Entenda como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição
Até 2019, bastava comprovar o tempo mínimo de exposição para garantir o benefício integral da aposentadoria especial. Contudo, com a reforma da previdência, entrou em vigor a exigência de idade mínima e o cálculo sofreu alterações. Atualmente, a regra é a seguinte:
- 15 anos de exposição (alto risco): 55 anos de idade mínima;
- 20 anos de exposição (médio risco): 58 anos de idade mínima;
- 25 anos de exposição (baixo risco): 60 anos de idade mínima;
Porém, o PLP 42 altera essa lógica ao fixar uma idade mínima de 48 anos (independente do risco) e retomar o cálculo integral de 100% da média salarial. A mudança é vista como positiva para quem perdeu renda com o redutor, mas cria uma barreira para trabalhadores que já têm o tempo de exposição exigido, mas ainda não atingiram os 48 anos.
Como comprovar o trabalho com exposição a risco?
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa comprovar a exposição ao risco em sua função. Para isso, ele deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento eletrônico emitido pelo empregador. Ele é baseado em laudo técnico assinado por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho e comprova que a exposição foi contínua e não eventual.
Veja quais profissões tem direito a aposentadoria especial
A lista de profissões que têm direito à aposentadoria especial é ampla. Confira alguns exemplos:
Exigência de 25 anos de contribuição
- Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de radiologia, dentistas.
- Indústria e construção: soldadores, trabalhadores de grandes obras, operadores de caldeira.
- Transporte: motoristas de caminhão e ônibus, maquinistas de trem, aeroviários.
- Mineração e extração: perfuradores, escafandristas, trabalhadores de petróleo.
- Setor químico: pintores de pistola, químicos industriais, operadores de câmaras frigoríficas.
- Segurança: bombeiros, vigilantes armados e desarmados.
Exigência de 20 anos de contribuição
- Profissionais que atuam com metais tóxicos;
- Trabalhadores permanentes em túneis e galerias subterrâneas;
- Operadores de explosivos;
Exigência de 15 anos de contribuição
- Mineiros em subsolo;
- Cavouqueiros e britadores de rocha subterrânea;
Como solicitar o benefício ao governo?
Solicitar o benefício é mais simples do que você imagina. Basta acessar a internet e ir até o portal Meu INSS, seja no navegador ou aplicativo de celular. O trabalhador deve:
Entrar com CPF e senha cadastrada no Gov.br.
- Selecionar “Novo pedido” e, depois, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Informar os períodos de trabalho especial.
- Anexar documentos obrigatórios, como o PPP.
- Quem preferir pode agendar atendimento presencial pelo número 135.
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