Quem nunca chegou a um restaurante, mercado ou padaria e descobriu que o estabelecimento não aceitava seu vale-alimentação ou vale-refeição? A partir de novembro de 2026, começa a valer a interoperabilidade total entre as bandeiras de VA e VR, permitindo que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que determinou um prazo de até 360 dias para que os sistemas fossem adaptados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida vale para os arranjos de pagamento de alimentação e refeição e busca ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios.
Uma maquininha poderá aceitar diferentes bandeiras
Atualmente, os estabelecimentos podem enfrentar limitações porque determinadas bandeiras de vale funcionam apenas dentro de redes específicas. Ou seja, isso pode fazer com que um comércio precise trabalhar com diferentes máquinas de cartão para aceitar cartões de empresas distintas.
Com a interoperabilidade, os arranjos deverão compartilhar a rede credenciada. Assim, um estabelecimento poderá aceitar diferentes cartões de VA e VR por meio de uma mesma estrutura de pagamento, sem depender de uma rede exclusiva.
O Ministério do Trabalho informa que a integração entre as bandeiras deverá estar completa até novembro de 2026.
Regra também reduz custos para os estabelecimentos
O decreto também estabeleceu outras regras para o funcionamento do setor. A taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos foi limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem limite de 2%.
Também foi definido que os valores das transações devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. A norma ainda proíbe a cobrança de determinadas tarifas adicionais, como taxas de adesão e anuidades que onerem a aceitação dos benefícios.
O que muda para quem recebe VA ou VR
Para o trabalhador, o principal efeito é poder utilizar o cartão em uma rede maior de estabelecimentos, desde que o comércio esteja habilitado a aceitar o benefício.
O saldo, porém, continua tendo a mesma finalidade. O vale-alimentação e o vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições. A legislação não permite transformar o benefício em dinheiro ou utilizá-lo para despesas sem relação com alimentação.
Ver 0 Comentários